Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Deputados aprovam oferta de cannabis medicinal pelo SUS em Mato Grosso

Com a aprovação em segunda votação na Assembleia, o texto vai à sanção do governador Mauro Mendes

Deputados aprovam oferta de cannabis medicinal pelo SUS em Mato Grosso
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Com 18 votos favoráveis e seis contrários, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) aprovou, em caráter definitivo, o projeto de Lei 489/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos à base de substância ativa canabidiol aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes.


Com a aprovação em segunda votação, o texto vai à sanção do governador Mauro Mendes (DEM). O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta cannabis, que atua no sistema nervoso central, e que apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas.

Votaram contra a proposta, os deputados Sebastião Rezende (PSC), Thiago Silva (MDB), Faissal Calil (PV), Gilberto Catanni, Ulysses Moraes e Elizeu Nascimento, estes três últimos do PSL. Conforme Wilson Santos, o projeto autoriza o fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves devidamente atestada e comprovada por médicos.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

"Essa é uma vitória da ciência e do conhecimento. Muitas famílias sofrem porque não conseguem estes medicamentos por meras questões burocráticas. O texto da lei ainda elenca as doenças que serão favorecidas com a entrega dos medicamentos pelo sistema público de saúde. Não há nenhuma menção a uso recreativo", disse.

O projeto de lei fixa como condição médica debilitante para ser contemplado com medicamentos à base de canabidiol pacientes enfermidades como câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), Mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno de Espectro de Autismo (TEA), esclerose lateral amiotrófica, Doença de Croh, Alzheimer, fibromialgia severa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado. Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (Ses) no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo Executivo.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro