Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Nº 811/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (UB), que estabelece critérios específicos a serem observados nos concursos para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado.
O projeto propõe diminuir de 50% para 30% o mínimo de acerto na prova objetiva para um concursando não ser eliminado. O texto também torna obrigatório chamar todos os aprovados para realização do teste de aptidão física.
Em justificativa ao PL 811/2022, o deputado Eduardo Botelho explica que “as cláusulas de barreiras são critérios restritivos estabelecidos no edital de um respectivo concurso público em que limita a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando um afunilamento no decorrer das fases, especialmente nas carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 onde sofrem com o déficit de profissionais”.
Cita ainda que “não havendo a derrubada da cláusula de barreira, não haverá quantitativo suficiente para suportar a demanda das vagas existentes e as que surgirem nos próximos anos. Se não bastasse, muitos dos classificados nas regras ora vigentes já reprovados no TAF e exames médicos e outros tantos podem ser eliminados nas demais fases como psicológico e entrega de documentos e investigação social”.
Conforme o deputado, “não é justificável a imposição de uma cláusula de reserva, a fim de uma suposta eficiência de trabalho na correção de provas, e pífia redução de valores para fins da referida correção. Cumpre ressaltar que, ausente essa cláusula de barreira apenas habilitará mais candidatos ao cadastro de reserva não gerando qualquer prejuízo a administração pública e tornando os concursos públicos mais eficientes”, traz proposta.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
Pelo projeto aprovado, quem não for nomeado por exceder as vagas previstas no lotacionograma passa a compor o quadro de remanescentes ou de reserva, mesmo se este não estiver previsto no certame. O projeto também prevê que seja proibido um novo concurso público para o mesmo cargo quando ainda há aprovados não convocados, inclusive no cadastro de remanescentes.


