A deputada estadual Janaina Riva (MDB) defendeu o Reajuste Geral Anual (RGA) aos membros do Poder Judiciário do Estado. O benefício foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM). Para a parlamentar, o reajuste compensa o aumento dos preços na economia, devido à inflação, além de ser um direito do servidor.
“Eu acho que é um direito do servidor do Tribunal [...] eu acredito que nós tenhamos, sim, que conceder o RGA do poder judiciário e a gente tem que se atentar a essa situação, porque as coisas estão subindo de preço de forma absurda. Então, esse RGA que as pessoas entendem como aumento, a gente tem sempre que explicar que é uma correção inflacionária”, ressaltou a deputada.
Ao vetar o aumento de 4,48% dos membros do judiciário, Mendes considerou a Lei Federal 173/2020, que proíbe qualquer aumento nos cofres públicos devido à pandemia de Covid-19.
O governador pontuou que caso Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal uma quantia superior a R$ 1 bilhão.
Apesar do veto, a pauta deverá ser discutida novamente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no retorno das atividades, na primeira semana de fevereiro. Ao defender a manutenção do RGA, Janaina pontuou ainda que caso o RGA não seja aprovado, os servidores não irão manter sua estrutura e poderão sobrecarregar o sistema público.
“Está tudo mais caro. As escolas que estavam fechadas durante toda a pandemia subiram 5%. Hoje a maioria dos servidores públicos que nós temos no estado tem plano de saúde, tem filho em escola particular, sem essa estrutura nós vamos acabar sobrecarregando o sistema público”, comentou a deputada.
Servidores públicos estaduais
Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal. Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso.
De acordo com a Lei Federal nº 173/2020, os benefícios que foram aprovados antes da pandemia estão assegurados. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.
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