Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Desembargador acata recurso de empresa e determina despejo de mais de 150 famílias de área ocupada

Ele ainda determinou que o juízo da Primeira Instância preste informações e dê cumprimento à ordem judicial, além de adotar as medidas necessárias para a efetivação.

Desembargador acata recurso de empresa e determina despejo de mais de 150 famílias de área ocupada
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restituiu os efeitos de uma decisão e determinou a continuidade da desocupação de uma área no bairro Jardim Ubirajara, em Cuiabá, onde mais de 150 famílias estão morando. A decisão foi publicada no último dia 16 de dezembro, há menos de uma semana para o Natal.


A localidade vem, já há alguns anos, sofrendo ocupações por famílias em vulnerabilidade social. A empresa Cromoarte Bureau de Fotolitos Ltda. entrou com um agravo de instrumento junto à Segunda Câmara de Direito Privado, buscando a desocupação da área. O desembargador acabou deferindo a liminar e suspendeu a decisão agravada. O magistrado ainda determinou a restituição dos efeitos de outra decisão, para que seja cumprida a desocupação da área.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.


 
“Nos termos do art. 8º c/c art. 1019, I, do CPC, Defiro a liminar para [...] restituir os efeitos da decisão de ID 58069353-origem a fim de que, nos seus precisos e exatos termos, dê-se continuidade a expedição de novo mandado de desocupação”, diz trecho da decisão.
 
Ele ainda determinou que o juízo da Primeira Instância preste informações e dê cumprimento à ordem judicial, além de adotar as medidas necessárias para a efetivação. O desembargador também intimou as partes para que, querendo, apresentem recurso.



Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro