O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar tornando sem efeito as medidas aplicadas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito.
A liminar foi concedida por meio de um recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão proferida pela 3ª Vara Cível em um processo movido pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda. A decisão foi proferida na tarde de quinta-feira, 13 de março.
A defesa de Emanuel Pinheiro argumenta que a decisão viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de extrapolar os limites legais na aplicação de medidas atípicas.
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Na decisão, o desembargador afirma: “Neste caso específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode-se constatar que a suspensão do passaporte, da CNH e dos cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade na vida cotidiana, mas sim um considerável empecilho para a vida moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo ser consideradas inadequadas pelo tribunal superior.”


