Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Dois fecham acordo com MPE em desvio de R$ 8 milhões; empresário 'some'

Ação do Gaeco aconteceu há 10 anos

Dois fecham acordo com MPE em desvio de R$ 8 milhões; empresário 'some'
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a citação do representante legal de uma empresa investigada em um esquema de peculato, e que foi alvo da Operação Overbooking, em 2015. De acordo com a decisão, o suspeito tem tentado fugir das intimações e, caso não apresente resposta à acusação, será julgado à revelia num esquema de R$ 8 milhões.


Na decisão, o juiz tenta localizar o representante legal da Sal Transportes e Turismo, Alexssandro Neves Botelho. Ele é investigado pelo direcionamento da licitação para que a empresa, juntamente com a WUE Taxi Aéreo Transporte e Turismo Ltda. vencessem um certame.

A ação é oriunda da Operação Overbooking, que apura fraude à licitação e seus respectivos pagamentos, referentes à contratação de empresa de prestação de serviços de transporte aéreo para secretarias estaduais, entre 2013 e 2014 e tinha como réus Alexssandro Neves Botelho, André Silva Ferreira de Moura, Afonso Henrique de Oliveira e Odiney Sérgio de Carvalho, mas os dois últimos formalizaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público de Mato Grosso e deixaram o polo passivo do processo. Os quatro eram acusados de peculato, cometido em quatro oportunidades.

Andreia Silva Ferreira de Moura foi citada e apresentou resposta à acusação, mas Alexssandro Neves Botelho não foi encontrado pela Justiça para ser intimado e apresentar defesa. Por conta disso, o juiz determinou que seja feita a ‘citação por hora certa’.

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“Considerando as certidões juntadas, bem como a manifestação ministerial, que atestam que Alexssandro Neves Botelho se oculta para evitar a citação, determino que sua citação seja realizada por hora certa. Ressalte-se que, caso transcorrido o prazo legal sem a apresentação da resposta à acusação, desde já, decreto-lhe à revelia e determino a remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para a apresentação da referida peça”, diz a decisão.


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