Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Dono de outdoor que associa Lula a crimes tem 24h para retirá-lo

Placa foi afixada em um terreno em Comodoro; legislação eleitoral proíbe este tipo de publicidade

Dono de outdoor que associa Lula a crimes tem 24h para retirá-lo
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deu 24 horas para a retirada do outdoor que associa o candidato a presidente Lula (PT) à criminalidade e o atual mandatário, Jair Bolsonaro (PL), aos valores cristãos.


A decisão, direcionada ao dono do terreno onde está estrutura, foi assinada na tarde desta sexta-feira (19) pelo juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque.  O outdoor foi instalado no município de Comodoro em um terreno em nome de Filadelfo Barbiero.

A placa foi financiada por um grupo chamado “Amigos e Conservadores” e associa Lula ao aborto, à criminalidade, à censura e a ser a favor de mais impostos.

Do outro lado, mostra o presidente Bolsonaro favorável à “vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte”. E no centro do outdoor esta a expressão “você decide!”.

A decisão atende a uma ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria Eleitoral apontou que, segundo a legislação vigente, "é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos”. 

“Sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular", consta em trecho da lei. Conforme a magistrado, quando o anunciado coloca o “você decide” “denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Messias Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Luís Inácio Lula da Silva”.

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Por isso, a placa se caracterizaria “claramente uma propaganda eleitoral”. “Ensejando o exercício do poder de polícia por este Juízo, visto que é expressamente vedada a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor”, consta na decisão. 

No despacho, ainda consta que caso o dono se negue a retirar, fica autorizado o auxílio da Secretaria de Limpeza Urbana de Comodoro e a força policial, se necessário, para fazer a remoção.

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