Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Duas cidades de MT proíbem festas após aumento de casos de Covid

A chefe do Executivo municipal levou em consideração o crescimento da taxa de contaminação do vírus

Duas cidades de MT proíbem festas após aumento de casos de Covid
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Mais dois municípios mato-grossenses decidiram endurecer as medidas de biossegurança contra a contaminação da covid-19. Barra do Bugres e Nova Ubiratã (509 km e 502 km de Cuiabá, respectivamente) publicaram decreto proibindo a realização de festas


Assinado pela prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (MDB), na última quarta-feira (12), eventos de qualquer natureza foram suspensos no município. A chefe do Executivo municipal levou em consideração o crescimento da taxa de contaminação do vírus, segundo o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

Além disso, reuniões presenciais de trabalho devem ser evitadas, priorizando a realização de atividades remotas. “As atividades realizadas no centro convivência dos idosos pelo prazo de 15 dias (quinze) dias, prorrogável por igual período; os eventos esportivos, religiosos (exceto cultos e celebrações respeitando o distanciamento social), culturais, bem como festas e bailes de qualquer natureza que ocasionem aglomerações a pratica de esportes coletivos”, diz trecho do documento.

Na sexta-feira (14), o prefeito de Nova Ubiratã, Edebar Bernardi (PTRB), também proibiu a emissão de alvarás para a realização de eventos em casas de shows, bares, chácaras e locais públicos.

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“Os comércios devem autorizar apenas ingresso e a permanência de pessoas utilizando máscara de proteção de maneira correta, disponibilizar álcool em gel 70% no estabelecimento para higienização das mãos de clientes e colaboradores”, determinou.

No Diário Oficial dos Municípios que circulou na sexta-feira (14) foram publicados novos decretos pelos prefeitos de Luciara, Planalto da Serra, Alto Taquari, Diamantino e Santa Cruz do Xingu.

Todas exigem que os estabelecimentos mantenham lotação de 50% a 70%, o percentual varia de acordo com cada decreto. Também impõe que haja álcool para clientes higienizarem as mãos, uso de máscara obrigatório e limpeza mais frequente do local.


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