Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Eleitor pode ser preso após compartilhar foto de urna eletrônica durante votação

O ato pode ser punido com prisão.

Eleitor pode ser preso após compartilhar foto de urna eletrônica durante votação
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Juiz eleitoral Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acolheu um pedido do Ministério Público Eleitoral para que seja processado e ulgado por crime eleitoral um eleitor que publicou em seu perfil no Instagram uma foto da Urna Eleitoral, no momento em que escolhia seu candidato à presidência da República, no último dia 2 de outubro. O ato pode ser punido com prisão.


 

De acordo com a denúncia, o eleitor identificado como B.L.S.D. publicou no dia do 1º turno das eleições de 2022 uma foto em seu “story”, no Instagram, na qual mostrava a urna eletrônica já com a foto de seu candidato à presidente. O MP argumentou que a conduta caracteriza crime eleitoral, pois violou o sigilo do voto, infração para qual é cabível pena de detenção de até dois anos. O MP então pediu a denúncia do eleitor e a retirada imediata da publicação.

 

O magistrado explicou que a foto foi compartilhada na modalidade “story”, e deste modo são removidas automaticamente pela plataforma após 24 horas. Disse que com isso fica prejudicado o pedido de remoção da publicação, já que isso já foi feito pela rede social.

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No entanto, com relação ao suposto crime eleitoral, o juiz citou que consta dos autos um “print screen” da referida publicação, sendo que assim é possível evidenciar, sumariamente, a violação do art. 312 do Código Eleitoral (Violar ou tentar violar o sigilo do voto). Ele acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a remessa à 51ª Zona Eleitoral, que ficará responsável por processar e julgar crime eleitoral.

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