Juiz eleitoral Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acolheu um pedido do Ministério Público Eleitoral para que seja processado e ulgado por crime eleitoral um eleitor que publicou em seu perfil no Instagram uma foto da Urna Eleitoral, no momento em que escolhia seu candidato à presidência da República, no último dia 2 de outubro. O ato pode ser punido com prisão.
De acordo com a denúncia, o eleitor identificado como B.L.S.D. publicou no dia do 1º turno das eleições de 2022 uma foto em seu “story”, no Instagram, na qual mostrava a urna eletrônica já com a foto de seu candidato à presidente. O MP argumentou que a conduta caracteriza crime eleitoral, pois violou o sigilo do voto, infração para qual é cabível pena de detenção de até dois anos. O MP então pediu a denúncia do eleitor e a retirada imediata da publicação.
O magistrado explicou que a foto foi compartilhada na modalidade “story”, e deste modo são removidas automaticamente pela plataforma após 24 horas. Disse que com isso fica prejudicado o pedido de remoção da publicação, já que isso já foi feito pela rede social.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
No entanto, com relação ao suposto crime eleitoral, o juiz citou que consta dos autos um “print screen” da referida publicação, sendo que assim é possível evidenciar, sumariamente, a violação do art. 312 do Código Eleitoral (Violar ou tentar violar o sigilo do voto). Ele acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a remessa à 51ª Zona Eleitoral, que ficará responsável por processar e julgar crime eleitoral.


