Quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Empregador é condenado por manter doméstica escravizada por 53 anos em Santos

A única contrapartida oferecida pelo empregador ao longo de todo esse período era a moradia e a alimentação.

Empregador é condenado por manter doméstica escravizada por 53 anos em Santos

Uma idosa de 83 anos, que trabalhou como empregada doméstica na resistência de uma família por mais de cinco décadas em Santos, no litoral de São Paulo, teve o vínculo empregatício reconhecido e a submissão a condições análogas à escravidão. O empregador foi condenado a pagar R$ 200 mil.

Segundo os autos do processo, a trabalhadora permaneceu sob o teto da mesma família por 53 anos – de 1 de julho de 1972 a 13 de março de 2025 – sem nunca ter tido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e sem receber remuneração regular em dinheiro. A única contrapartida oferecida pelo empregador ao longo de todo esse período era a moradia e a alimentação.

A ação judicial detalhou um cenário de grave vulnerabilidade, marcado por alegações de trabalho forçado, imposição de condições degradantes, dependência econômica extrema, supressão total de direitos trabalhistas e, inclusive, barreiras e constrangimentos enfrentados pela vítima para conseguir retirar seus pertences pessoais após a dispensa abrupta ocorrida em março de 2025.

Um dos elementos cruciais para a convicção dos magistrados foi a notificação extrajudicial de dispensa dos serviços domésticos, emitida pelo próprio empregador em março de 2025. O documento reconhecia formalmente que a vítima prestava serviços no endereço havia cerca de 50 anos, dificultando a prevalência da tese da defesa de que a relação entre as partes teria natureza puramente afetiva, familiar ou assistencial.

O juízo de primeiro grau reconheceu a existência do vínculo empregatício doméstico e a gravidade das condições a que a idosa foi submetida, condenando o reclamado nas verbas rescisórias, reflexos e em danos morais.

Ao julgar os recursos, a segunda instância do TRT-2 manteve integralmente o reconhecimento do vínculo e da condição análoga à escravidão. Em 7 de maio, o colegiado afastou a aplicação da prescrição quinquenal — protegendo integralmente os direitos da trabalhadora — e determinou que a liquidação da sentença observe toda a contratualidade, abrangendo o período imprescritível de 01/07/1972 a 13/03/2025.

Esgotada a fase de reparação individual na Justiça do Trabalho, o MPT passou a atuar na seara coletiva e preventiva. O órgão abriu inquérito civil para investigar o caso sob a ótica dos impactos sociais e busca firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador. Por meio do compromisso extrajudicial, o empregador deverá se abster formalmente de praticar novas irregularidades trabalhistas, submetendo-se a obrigações e penalidades para evitar que situações de extrema gravidade semelhantes voltem a ocorrer.

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