Uma idosa de 83 anos, que trabalhou como empregada doméstica na resistência de uma família por mais de cinco décadas em Santos, no litoral de São Paulo, teve o vínculo empregatício reconhecido e a submissão a condições análogas à escravidão. O empregador foi condenado a pagar R$ 200 mil.
Segundo os autos do processo, a trabalhadora permaneceu sob o teto da mesma família por 53 anos – de 1 de julho de 1972 a 13 de março de 2025 – sem nunca ter tido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e sem receber remuneração regular em dinheiro. A única contrapartida oferecida pelo empregador ao longo de todo esse período era a moradia e a alimentação.
A ação judicial detalhou um cenário de grave vulnerabilidade, marcado por alegações de trabalho forçado, imposição de condições degradantes, dependência econômica extrema, supressão total de direitos trabalhistas e, inclusive, barreiras e constrangimentos enfrentados pela vítima para conseguir retirar seus pertences pessoais após a dispensa abrupta ocorrida em março de 2025.
Um dos elementos cruciais para a convicção dos magistrados foi a notificação extrajudicial de dispensa dos serviços domésticos, emitida pelo próprio empregador em março de 2025. O documento reconhecia formalmente que a vítima prestava serviços no endereço havia cerca de 50 anos, dificultando a prevalência da tese da defesa de que a relação entre as partes teria natureza puramente afetiva, familiar ou assistencial.
O juízo de primeiro grau reconheceu a existência do vínculo empregatício doméstico e a gravidade das condições a que a idosa foi submetida, condenando o reclamado nas verbas rescisórias, reflexos e em danos morais.
Ao julgar os recursos, a segunda instância do TRT-2 manteve integralmente o reconhecimento do vínculo e da condição análoga à escravidão. Em 7 de maio, o colegiado afastou a aplicação da prescrição quinquenal — protegendo integralmente os direitos da trabalhadora — e determinou que a liquidação da sentença observe toda a contratualidade, abrangendo o período imprescritível de 01/07/1972 a 13/03/2025.
Esgotada a fase de reparação individual na Justiça do Trabalho, o MPT passou a atuar na seara coletiva e preventiva. O órgão abriu inquérito civil para investigar o caso sob a ótica dos impactos sociais e busca firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador. Por meio do compromisso extrajudicial, o empregador deverá se abster formalmente de praticar novas irregularidades trabalhistas, submetendo-se a obrigações e penalidades para evitar que situações de extrema gravidade semelhantes voltem a ocorrer.


