Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Empresa de ônibus devolve R$ 92 mil e escapa de ação por corrupção em MT

Valores serão devolvidos em até 48 parcelas

Empresa de ônibus devolve R$ 92 mil e escapa de ação por corrupção em MT
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou dois Acordos de Não Persecução Cível firmados pela empresa de transporte interestadual Andorinha, que atua em Mato Grosso. Os compromissos são relativos a duas ações distintas, referentes à Operação Rota Final, sendo um processo de improbidade administrativa e outro de ressarcimento ao erário.


A operação, deflagrada em 2018, investiga a existência de uma organização criminosa, liderada pelo empresário Éder Augusto Pinheiro, que chegou a ter a prisão preventiva decretada. O grupo, do qual as cinco empresas faziam parte, tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT.

Sem a realização da licitação, as empresas ligadas aos envolvidos seguiram explorando, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço. Na ação de ressarcimento ao erário, são réus Silval Barbosa, Eder Augusto Pinheiro, Empresa Colibri Transportes Limitada, Empresa de Transportes Andorinha S.A., Expresso Rubi Ltda., Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Júlio Cesar Sales Lima, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Verde Transporte Ltda., Viação Sol Nascente Ltda., Viação Eldorado Ltda., Barrattur Transportes e Turismo Ltda. – ME – Massa Falida, Transportes Jao Ltda., Viação São Luiz Ltda., Viação Xavante Ltda., Rápido Chapadense Viação Ltda., Viação Nagib Saad Ltda., Orion Turismo Ltda., e Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva.

O processo por improbidade administrativa tem como réus Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda., Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda. Na ação por improbidade, o servidor estadual Luis Arnaldo Faria de Mello, ex-presidente interino da Ager (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegado), pedia o acesso à colaboração premiada feita pelo empresário Max Willian de Barros Lima.

O magistrado liberou a visualização de documentos referentes ao processo destacando que não cabe a ele permitir que todo o conteúdo delatado seja acessado pelo servidor. “Dessa forma, se o delatado tiver interesse em acessar a integralidade da delação premiada, especificamente em relação a outras imputações feitas em seu desfavor pelo colaborador, deverá requerê-lo ao juízo que a homologou. Não cabe a este Juízo autorizar o acesso integral a colaboração premiada homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, seja porque os elementos de convicção em relação à imputação objeto destes autos foi devidamente compartilhada, seja porque o acesso aos demais elementos pressupõe a existência de outras imputações em desfavor do delatado ea ausência de diligências pendentes. Por certo, a aferição desses requisitos escapa à competência deste Juízo. Assim sendo, defiro parcialmente o pedido, o que faço para liberar a visualização do Termo de Colaboração Premiada, documento acostado no movimento”, diz a decisão.

No mesmo despacho, o magistrado homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado com Edson Ângelo Gardenal Cabrera e Empresa de Transportes Andorinha S.A., onde ambos se comprometem a efetuar o pagamento de R$ 55.573,16. O valor é referente ao montante de R$ 402.420,75, dividido entre os 15 réus, resultando em R$ 26.828,05 para cada.

A dívida será quitada em 48 parcelas mensais de R$ 1.157,77. Na outra ação, de ressarcimento ao erário, a Andorinha firmou acordo semelhante, se comprometendo a pagar R$ 36.346,43.

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O montante será quitado em 36 parcelas mensais de R$ 1.009,62, sendo que o valor deverá começar a ser pago em até 30 dias da homologação. O magistrado entendeu que o compromisso resguarda o interesse público e que as medidas são suficientes para a resolução do processo em relação à empresa. “Portanto, não vislumbrando a presença de quaisquer outros vícios legais ou de vontade, entendo ser cabível a homologação do acordo. Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, e a requerida Empresa de Transportes Andorinha S/A. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, aponta a sentença.


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