Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Empresa deve indenizar cliente que teve a assinatura falsificada

O cliente teve o nome negativado por uma dívida indevida; juíza entendeu que houve falha no serviço

Empresa deve indenizar cliente que teve a assinatura falsificada
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou um estúdio de fotografia em Cuiabá a pagar R$ 10 mil após uma cobrança indevida contra um cliente. Ele teve a assinatura fraudada em um contrato.



 

O autor da ação relatou à magistrada que resolveu a indenização depois que descobriu que o estúdio havia inserido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito.

 

A empresa declarava que o cliente estava com um débito de R$ 280 acumulado por ter contratado o serviço do estúdio, mas não ter efetuado o pagamento.

 

Apesar das alegações, o cliente afirmou que o débito era inexistente e, inclusive, alegou que nunca ouvira falar da empresa. Nos documentos apresentados pela ré havia uma assinatura, porém o autor disse que era fraudada.

 

Diante da situação, ele entrou com a ação solicitando que fosse retirada a negativação em seu nome e pediu que a empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais.

 

Durante o processo, o juiz solicitou que o cliente apresentasse mais provas que sustentassem suas alegações e ele optou por fazer uma perícia grafotécnica, para analisar a assinatura presente no contrato com a empresa.

 

O resultado da perícia identificou que o autor falava a verdade e a assinatura do documento realmente não era compatível com a sua.

 

“Tendo em vista o que foi analisado e acima exposto, o perito responsável por este Laudo Pericial [...], visando constatar a sua autenticidade ou falsidade das mesmas, conforme exames e confrontos, constatamos que ambas as assinaturas acima impugnadas são inautênticas, ou seja, não partiram do punho escritor”, concluiu a perícia.

 

Com isso, a juíza decidiu a favor do autor e resolveu condenar a empresa. Na decisão a magistrada entendeu que houve falha no serviço por parte da ré.

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“A requerida não se cercou dos cuidados necessários que toda empresa deve ter a fim de evitar eventual utilização dos dados do consumidor por terceiro de má­ fé”, diz em trecho do documento.

 

Ao final, a juíza condenou a empresa a indenizar o cliente por danos morais em R$ 10 mil e declarar a inexistência do débito de R$ 280.

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