A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou um estúdio de fotografia em Cuiabá a pagar R$ 10 mil após uma cobrança indevida contra um cliente. Ele teve a assinatura fraudada em um contrato.
O autor da ação relatou à magistrada que resolveu a indenização depois que descobriu que o estúdio havia inserido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito.
A empresa declarava que o cliente estava com um débito de R$ 280 acumulado por ter contratado o serviço do estúdio, mas não ter efetuado o pagamento.
Apesar das alegações, o cliente afirmou que o débito era inexistente e, inclusive, alegou que nunca ouvira falar da empresa. Nos documentos apresentados pela ré havia uma assinatura, porém o autor disse que era fraudada.
Diante da situação, ele entrou com a ação solicitando que fosse retirada a negativação em seu nome e pediu que a empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais.
Durante o processo, o juiz solicitou que o cliente apresentasse mais provas que sustentassem suas alegações e ele optou por fazer uma perícia grafotécnica, para analisar a assinatura presente no contrato com a empresa.
O resultado da perícia identificou que o autor falava a verdade e a assinatura do documento realmente não era compatível com a sua.
“Tendo em vista o que foi analisado e acima exposto, o perito responsável por este Laudo Pericial [...], visando constatar a sua autenticidade ou falsidade das mesmas, conforme exames e confrontos, constatamos que ambas as assinaturas acima impugnadas são inautênticas, ou seja, não partiram do punho escritor”, concluiu a perícia.
Com isso, a juíza decidiu a favor do autor e resolveu condenar a empresa. Na decisão a magistrada entendeu que houve falha no serviço por parte da ré.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
“A requerida não se cercou dos cuidados necessários que toda empresa deve ter a fim de evitar eventual utilização dos dados do consumidor por terceiro de má fé”, diz em trecho do documento.
Ao final, a juíza condenou a empresa a indenizar o cliente por danos morais em R$ 10 mil e declarar a inexistência do débito de R$ 280.


