Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Empresa pagará R$ 5 mil a paciente por colocar "prótese frouxa e dentes caídos" em Cuiabá

Magistrado destaca que mulher passou momentos de dor e aborrecimento

Empresa pagará R$ 5 mil a paciente por colocar "prótese frouxa e dentes caídos" em Cuiabá
Rep. Folha MaxFoto: Arquivo Colíder News

Uma paciente do Centro Odontológico do Povo (COP) será indenizada em mais de R$ 5 mil acrescidos de correção e juros após um tratamento e a aquisição de prótese dentária que depois de dois meses de uso ficou “frouxa”. O serviço foi realizado pela empresa condenada por danos morais, materiais e também estéticos.

A decisão é do juíz da Terceira Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Emerson Luis Pereira Cajango, e foi proferida no último dia 21 de janeiro. De acordo com informações do processo, A.L.S.M. pagou R$ 805,00 “para realizar os serviços de restauração, limpeza, raspagem e inserção de prótese dentária”.

Porém, após dois meses de uso da prótese, dois dentes caíram, além de outros terem “trincado”. “Após dois meses da colocação da prótese, dois dentes insertos na prótese dentária da autora vieram a cair, além dos demais terem trincado e iniciarem a soltar pedacinhos. Não bastassem tais inconvenientes, a prótese também ficou frouxa”, diz trecho dos autos.

Segundo o magistrado, uma perícia foi realizada para atestar o mau atendimento. O estudo concluiu que A.L.M.S. realmente teve danos estéticos após o procedimento odontológico no COP. “Concernente aos danos morais é possível reconhecer a sua ocorrência em razão das consequências oriundas do tratamento odontológico, vislumbradas facilmente por meio da conclusão da perícia odontológica, que por si só, já é suficientes para dar ensejo o dever na sua reparação, uma vez que a dor e o sofrimento da autora não ficaram apenas no âmbito dos aborrecimentos decorrentes da má prestação de serviços, vindo a ser lesionada a ponto de ter que se submeter realização de outro procedimento”, revela a ação.

Ao final, o magistrado determinou o pagamento de R$ 955,74 a título de danos materiais, mais R$ 3 mil de danos estéticos, além de R$ 1 mil por danos morais – todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação no processo, ou do evento danoso, dependendo da modalidade de indenização. A decisão ainda cabe recurso.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
Auto Posto Pit Stop
Conexão especial Auto Posto Pit Stop Conhecer parceiro