Domingo, 4 de outubro de 2026

Empresário que matou andarilho teria sorrido e falado que tiros eram um ‘susto’; polícia representa pela prisão

O andarilho estaria no posto quando Rafik teria ido até o local falando para ele sair dali, o que ele obedeceu.

Empresário que matou andarilho teria sorrido e falado que tiros eram um ‘susto’; polícia representa pela prisão
Foto: Arquivo Colíder News
O empresário Rafik Samir Feguri, 42 anos, indiciado por homicídio duplamente qualificado pela morte do andarilho Cilse Pereira da Silva, 63 anos, assassinado com um tiro na cabeça, no dia 15 de janeiro deste ano, teria sorrido e dito que os disparos eram apenas um “susto”. Apesar disso, ele ainda está solto, já que a prisão foi representada, mas negada pelo Poder Judiciário.

As informações constam no depoimento de uma testemunha, cujo nome será preservado, que contou que Cilse era um morador em situação de rua conhecido na região do bairro Consil, em Cuiabá, e no dia de sua morte estava em um posto de combustíveis perto da cervejaria de Rafik.

O andarilho estaria no posto quando Rafik teria ido até o local falando para ele sair dali, o que ele obedeceu. Depois disso, apareceu andando por uma rua que passa atrás do posto. Mesmo assim, o empresário saiu atrás e atirou várias vezes. Ao retornar, sorriu e disse: ‘foi só para assustar’.

Até então, ninguém tinha percebido que a vítima tinha sido baleada. Logo depois, outros andarilhos surgiram gritando que um amigo estava ferido. Enquanto o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Militar eram acionados e a vítima agonizava, o empresário assistia de longe tudo o que acontecia.

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A testemunha ainda contou que o morador de rua enxotado do posto minutos antes do crime não era Cilse, pois tratava-se de um homem mais jovem. O responsável por presidir as investigações do caso, delegado Marcel Gomes de Oliveira, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), descreveu que "pela análise de todas as circunstâncias, deve recair sobre o indiciado a imputação de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima".
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