Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Energisa está proibida de cortar fornecimento sem antes facilitar pagamento ao consumidor

Cliente poderá quitar dívida no ato do corte

Energisa está proibida de cortar fornecimento sem antes facilitar pagamento ao consumidor

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou uma lei que estabelece que as concessionárias de serviços públicos relacionados à água e energia elétrica deverão oferecer a opção de pagamento por cartão de débito e crédito antes de suspenderem o serviço fornecido aos consumidores.

A Lei n° 12.035, sancionada em 24 de março de 2023, é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD).

De acordo com a nova legislação, as empresas concessionárias deverão oferecer a possibilidade de quitar débitos pendentes antes da suspensão do serviço, e a opção de pagamento deverá ser oferecida no mesmo dia e em momento anterior à suspensão.

A máquina do cartão será de porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento.

Além disso, o pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço e, caso o agente concessionário esteja desprovido da máquina de cartão no momento da suspensão, ela não poderá ser realizada. No entanto, se o consumidor não for encontrado no momento do desligamento, a suspensão do serviço fica autorizada.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

 

A Lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da nova legislação, que entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro