Sábado, 10 de outubro de 2026

Entidade aciona STF contra lei que facilita terceirização em MT

Na prática, conforme detalhado pelo advogado, a lei estadual flexibiliza as contratações temporárias no serviço público possibilitando, inclusive, a facilitação da terceirização do poder de polícia.

Entidade aciona STF contra lei que facilita terceirização em MT
Foto: Arquivo Colíder News

Entidade nacional representativa de servidores ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual que facilita a terceirização no funcionalismo público em Mato Grosso.

 

Na ação, apresentada ao STF na sexta-feira (13), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate), com apoio do Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sintema), questionam a Lei Complementar Estadual nº 600 de 2017.

 

Ao , o advogado Bruno Álvares, que presta assessoria jurídica ao Sintema, explicou que o pedido foi apresentado ao STF pela Conacate pelo fato de que esse tipo de ação só pode ser feita por entidade nacional.

 

Na prática, conforme detalhado pelo advogado, a lei estadual flexibiliza as contratações temporárias no serviço público possibilitando, inclusive, a facilitação da terceirização do poder de polícia.

 

Dessa forma, a ação pressiona o Estado a realizar concurso público para servidores de carreira na Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

 

"Tanto no governo Pedro Taques quanto agora no governo Mauro Mendes não houve concurso para servidores efetivos para a Secretaria de Meio Ambiente. E daí a carência de pessoal e o número de contratações temporárias a categoria está entendendo que está atrapalhando o funcionamento do órgão", disse.

 

"O órgão poderia funcionar com mais qualidade com servidores de carreira concursados. É uma situação que tem se agravado e essa lei abre a possibilidade de o Estado fazer essas contratações temporárias", acrescentou o advogado.

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Reportagem entrou em contato com a Sema sobre a ação. Em resposta, a pasta apontou que formas de provimentos no Estado são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Sem resposta da Seplag até o fechamento da matéria, o espaço segue aberto para manifestação.

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