Os hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº 11.625, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial de Mato Grosso.
Os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
De acordo com a nova legislação, 10% dos carrinhos deverão ser adaptados, 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros 5% adaptados ao uso por cadeirantes. O autor da proposta, deputado estadual Valdir Barranco (PT), ressalta que a norma busca garantir à pessoa com deficiência o direito à cidadania e o direito constitucional de ir e vir sem nenhum empecilho, além de dar mais acessibilidade aos consumidores na hora de suas compras.
“Muitas vezes, os pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos”, explicou.
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Os estabelecimentos referidos terão que afixar, em local de grande visibilidade, em suas dependências externas e internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos postos de retirada dos equipamentos. Em caso de não cumprimento da lei, uma multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo será computada após 30 dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.


