Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Estabilizada ilegalmente, servidora da AL consegue reaver aposentadoria de R$ 31 mil

A funcionária pública chegou a perder o salário, justamente por ter falsificado documentos para ser estabilizada.

Estabilizada ilegalmente, servidora da AL consegue reaver aposentadoria de R$ 31 mil
Foto: Arquivo Colíder News

A servidora aposentada da Assembleia Legislativa (AL) Mara Silvia Portilho Fava da Costa conseguiu na Justiça reaver a benefício de R$ 31 mil que havia perdido por ter sido estabilizada, ou seja, efetivada sem concurso, de forma ilegal.




Em 2018 a funcionária pública, que ainda estava na ativa, chegou a perder o salário, justamente por ter falsificado documentos para ser estabilizada. Isso porque com a Constituição Federal, os profissionais que atuassem há, pelo menos, cinco anos no serviço público em 1988 teriam o direito de serem estabilizados.

Ocorre que para conseguir a efetivação na Assembleia, Mara Silvia apresentou documentos onde mostrava que prestou serviços para a Prefeitura de Ponte Branca (491 km ao sul de Cuiabá) para contabilizar o tempo de trabalho no setor público.

No entanto, quando o Ministério Público do Estado (MPE) entrou no caso, a Prefeitura informou que ela jamais foi funcionária pública do município e que não existia nenhum registro profissional que a ligasse ao Executivo.

Apesar das provas da ilegalidade, Mara Silvia conseguiu ter o benefício de volta por ter se aposentado em janeiro de 2022, sete meses antes da publicação do acordo com o Tribunal de Contas que permitiu que os estabilizados ilegalmente pudessem manter as aposentadorias desde que tivesse passado para a inatividade até a data da publicação do documento.

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"No caso, o ato de aposentadoria da requerida Mara Silvia ocorreu antes da publicação do v. acórdão, de forma que deve ser mantida a sua filiação ao regime próprio de aposentadoria, pois a sua situação, ao menos formalmente, se enquadra na modulação dos efeitos concedida no julgamento da ADI n.º 1015626-30.2021.811.0000", diz trecho da decisão da juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

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