Estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência propõe que o governo federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa.
A proposta é que o dinheiro alimente as contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R$ 1.650 atualmente) por mês.
Pela medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.
O dinheiro seria, então, destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS de trabalhadores de baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.
O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de hoje, o governo depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um salário mínimo.
A essa contribuição social seriam somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do profissional. Ou seja: durante 30 meses, o fundo individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário –16% do governo e 8% do empregador.
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Ao final de 30 meses, quando esse trabalhador estivesse com o correspondente a 7,2 salários mínimos nessa espécie de poupança, o governo deixaria de depositar. Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.
FONTE: CATIA SEABRA E WILLIAM CASTANHO DA FOLHAPRESS


