Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Ex-diretora da Empaer é condenada por se apropriar de dinheiro público

Ex-servidora usou do cargo para realizar depósitos a empresas e funcionários e depois exigir restituição dos valores

Ex-diretora da Empaer é condenada por se apropriar de dinheiro público
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou uma ex-diretora da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) a devolver R$ 69 mil ao erário por se apropriar de dinheiro público. A sentença é desta terça-feira (13).


Conforme os autos, Izinil Pereira Campos se aproveitou do cargo que ocupava, em 2006, para realizar depósitos e pagamentos em duplicidade ou indevidos em favor de empresas e funcionários, passando a exigir que a restituição dos valores fosse feita por meio de cheque ou espécie, não permitindo que fosse feita por meio de transferência para a conta da Empaer.

Como ocorreu a prescrição do ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, autor da ação, requereu o ressarcimento aos cofres públicos.

A defesa da acusada pugnou pelo reconhecimento da prescrição e, consequentemente, a improcedência da ação. Argumentos que não convenceram a magistrada, que afirmou que o ressarcimento é imprescritível.

Ao longo da decisão, Vidotti afirmou que as provas, inclusive depoimento de testemunhas, comprovaram que a ex-servidora “atuou com inquestionável dolo e má-fé, pois tinha plena consciência da ilicitude da sua conduta” e, por isso, deve ressarcir o erário estadual.

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“É nítido que as ações e omissões praticadas por ela ensejaram perda patrimonial, desvio e apropriação de valores e com isso, causou prejuízo ao erário, estando a requerida obrigada a ressarcir”, diz trecho da decisão.

“Portanto, diante do farto conteúdo probatório trazido aos autos, a condenação da requerida Izinil à ressarcir o patrimônio público, no valor de R$69.193,05 (sessenta e nove mil cento e noventa e três reais e cinco centavos), devidamente corrigido monetariamente e com imposição de juros, é medida que se impõe”, determinou a juíza.

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