Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Ex-secretário e mais três são condenados por esquema de notas frias

Fraude foi constada no contrato entre Secretaria de Segurança com a empresa ARP Campos, em 2003

Ex-secretário e mais três são condenados por esquema de notas frias
Foto: Arquivo Colíder News

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-secretário de Estado de Segurança Pública Élcio Hardoim e mais três pessoas por fraude em um contrato celebrado entre a Pasta e a empresa ARP Campos – ME, em 2003.

 

A fraude gerou prejuízo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.

 

A decisão foi publicada na última semana e atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).

 

Além do ex-secretário, também foram condenados o ex-diretor executivo do Fundo Estadual de Segurança José Marinho Filho, o ex-gerente da Oficina Única do Estado Paulo Roberto Costa e o empresário Cássio Luiz da Silva Campos, proprietário da ARP Campos. 


Conforme a decisão, eles terão que ressarcir o erário em R$ 316.919,61 mil. Paulo Roberto e Cássio Luiz ainda terão que pagar mais R$ 205 mil.

 

Além disso, todos deverão pagar multa civil no valor correspondente a 5%, do valor a ser ressarcido ao erário.


Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e estão proibidos  de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período. 

 

Consta nos autos que investigações realizadas pelo Ministério Público e pela auditoria interna da Secretaria de Segurança constataram diversas irregularidades no contrato, como faturamento e pagamento em duplicidade, pagamento de notas fiscais forjadas e faturamentos e pagamentos indevidos.

 

“Ressalta que os relatórios apontaram que a empresa requerida ARP Campos faturava as notas fiscais em duplicidade, implicando em mais de um pagamento para o mesmo produto ou serviço prestado, o que gerou o prejuízo de R$83.965,96 (oitenta e três mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da denúncia.  

 

“Registra ainda, que a empresa ARP Campos emitiu notas fiscais frias e forjadas, somente para efeito de gerar o respectivo pagamento, uma vez que não houve a correspondente aquisição de peças ou a execução de serviços. Assevera que, de acordo com as notas de ordem bancária (NOBs) que instruem a inicial, o prejuízo foi de R$316.919,61 (trezentos e dezesseis mil novecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos)”, acrescenta a denúncia.

 

"Aponta que foram registradas outras irregularidades, consistentes em: 1) orçamentos, faturas e atestos com a mesma data; 2) diversos orçamentos com valores iguais, porém, com divergência nos preços das peças e serviços; 3) duplicidade na numeração dos orçamentos e; 4) não observância nos prazos de garantia. Afirma que tais irregularidades apontam o prejuízo de R$121.851,83 (cento e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos)", diz outro trecho da denúncia.

 

Vantagem indevida

 

Em sua decisão, a juíza afrimou que, diante da documentação coletada nos autos, bem como pelos depoimentos colhidos em juízo, ficou demonstrado que os atos praticados pelos acusados foram ordenados a fim de obterem vantagem indevida, para si ou para terceiros, causando prejuízo ao erário.

 

Ela citou que a empresa ARP Campos foi a maior beneficiada pelas irregularidades, uma vez que, por intermédio de seu representante, acabou por receber valores indevidos e oriundos de atos de improbidade administrativa.


Frisou que o empresário Cassio Luiz da Silva Campos, na condição de sócio-proprietário da ARP Campos, permitiu que irregularidades fossem praticadas dentro da sua empresa, forjando, alterando e replicando notas fiscais, para posterior pagamento indevido.

 

Já Élcio Hardoim, no exercício do cargo de Secretário de Justiça e Segurança Pública, à época das irregularidades apontadas, conforme a magistrada, determinou o pagamento das notas fiscais sabidamente forjadas, visando proporcionar vantagem indevida a terceiros, em prejuízo ao erário estadual.

 

Com relação a José Martinho Filho, a juíza ressaltou que ele, na condição de diretor executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública, ordenou ao seu subordinado, Nilson José da Silva, que liberasse o pagamento das notas fiscais de nº. 666, 667, 668, 669, 1529, 1530, 1531 e 1532, mesmo sabendo que estas eram forjadas.

 

Por fim, quanto a Paulo Roberto Costa, a magistrada registrou que na função de gerente da Oficina Única do Estado, atestou falsamente, o recebimento de bens e serviços pelo Estado, permitindo que os créditos sabidamente forjados fossem pagos à empresa.

 

“A toda evidência, conforme já exposto, os requeridos praticaram atos de improbidade descritos na Lei 8.24992, no exercício de suas funções, tratando a coisa pública como se privada fosse. Tais condutas ímprobas violaram os deveres de zelo, idoneidade, honestidade e lealdade junto à administração, expondo, negativamente, a imagem da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, além de causar evidente prejuízo ao erário”, afirmou Célia Vidotti.

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