Facebook deve fornecer dados cadastrais, incluindo informações pessoais, dados de conexão e número de IP relacionados a número de telefone envolvido em golpe efetivado por WhatsApp. A decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, que fixou multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
De acordo com os autos, a usuária, vítima do golpe, ingressou com processo de pedido de produção autônoma de prova. A empresa alegou que não poderia fornecer as informações, pois não possui ingerência sobre o aplicativo.
Para o juiz, no entanto, o Facebook responde solidariamente pela ferramenta, uma vez que o WhatsApp passou a integrar o mesmo grupo após aquisição.
"É notório que o aplicativo de mensagens foi adquirido pela ré, passando, portanto, a integrar o mesmo conglomerado econômico. Aos olhos dos usuários do serviço, ambas as empresas se apresentam como partes integrantes de um todo. Além disso, a ré é a única representante do grupo em território brasileiro, devendo responder solidariamente com as demais empresas do mesmo grupo econômico."
Na sentença, o magistrado também pontuou que os dados pleiteados no processo são diferentes dos disponibilizados pela operadora telefônica.
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"A prática de golpes por meio de aplicativo de mensagens tem se tornado, infelizmente, comum em todo o território nacional, sendo igualmente conhecido o uso de terceiros para registro das linhas, com o propósito de dificultar a identificação dos verdadeiros criminosos. Assim, apenas as informações prestadas pela operadora de telefonia móvel podem não ser suficientes para a identificação do autor da fraude, o que justifica a pretensão posta nestes autos."
Processo: 1021042-51.2023.8.26.0562
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.
https://www.migalhas.com.br/quentes/396253/facebook-deve-fornecer-dados-de-envolvidos-em-golpe-via-whatsapp


