Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Família condenada a multa de R$ 65 mil por educar filhos em casa alega ‘perseguição religiosa’

Casal de Blumenau, que pratica homeschooling há 13 anos, afirma que decisão judicial está ligada à defesa de valores da fé católica; Justiça determinou matrícula dos filhos na rede regular de ensino

Família condenada a multa de R$ 65 mil por educar filhos em casa alega ‘perseguição religiosa’

A família Vieira, de Blumenau, condenada pela Justiça a pagar uma multa de cerca de R$ 65 mil por educar os filhos em casa, afirmou que vê relação entre a decisão judicial e a defesa pública de valores ligados à fé católica.

Diego e Patrícia Vieira praticam o homeschooling há 13 anos e, além da multa, foram condenados a matricular os filhos na rede regular de ensino.

A decisão foi emitida pela Vara da Infância e Juventude de Blumenau no fim de julho e divulgada pela família no início de agosto.

Em entrevista à ACI Digital, Diego disse acreditar que existe uma perseguição contra o catolicismo no contexto da discussão sobre a educação dos filhos.

A família, porém, sustenta que a decisão judicial deve ser analisada também sob a perspectiva da liberdade dos pais na escolha do modelo educacional.

“Não nos colocamos contra a escola, contra o sistema escolar, e sim contra essa obrigatoriedade”, afirmou Diego Vieira.

Segundo Patrícia, os filhos estudam as diferentes disciplinas exigidas no currículo escolar pelo homeschooling com auxílio de seis professores, tocam instrumentos como piano e violino e aprendem diversas línguas, como latim, inglês e francês.

O filho mais velho, Igor Vieira, de 19 anos, realiza atualmente dois cursos universitários, História e Letras, e também estuda alemão e russo.

A família recorre da decisão judicial.

O que é homeschooling?

A cartilha “Educação Domiciliar: um direito humano tanto dos pais quanto dos filhos” criada pelo MEC em 2021 define a educação domiciliar como uma modalidade de ensino dirigida pelos próprios pais, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a vida, exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

O documento aponta casos reais de estudantes de outros países, do ensino fundamental ou médio, que estudam em regime de educação domiciliar.

Além disso, a cartilha traz a informação de que cerca de 35 mil crianças e adolescentes do Brasil já estudam em regime de educação domiciliar, estimativa anterior à Covid-19.

A educação domiciliar é reconhecida em 85% dos países membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) como direito das famílias, direito esse que já é garantido legalmente em mais de 60 países ao redor do mundo. É o que também consta na Cartilha de Educação Domiciliar.

Argumentos favoráveis

Para os defensores do homeschooling, o modelo oferece ensino adaptado ao ritmo individual da criança; participação direta dos pais no aprendizado; proteção contra violência escolar e bullying; flexibilidade para crianças com necessidades específicas; liberdade para famílias escolherem métodos pedagógicos e valores educacionais.

Principais críticas

No entanto, especialistas e professores contrários ao modelo apontam riscos, como:

  • Isolamento social e redução da convivência coletiva;
  • Ausência de fiscalização sobre qualidade pedagógica;
  • Possibilidade de ocultação de casos de violência doméstica;
  • Ampliação da desigualdade educacional;
  • Despreparo técnico dos responsáveis pelo ensino.

O que diz a lei

A prática do homeschooling ainda precisa de regulamentação nacional clara, embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha decidido, em 2018, que ela só é possível mediante regulamentação legal — o que ainda não ocorreu.

O ministro Alexandre de Moraes, manteve, em outubro de 2023, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que declarou inconstitucional a lei estadual que previa o homeschooling.

O TJSC considerou que o tema do homeschooling é de competência exclusiva da União e que a norma, de iniciativa parlamentar, também invadia a competência do Executivo municipal ao criar novas atribuições e despesas.

A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição, e a matrícula escolar é obrigatória dos 4 aos 17 anos.

O descumprimento dessa exigência por parte dos responsáveis pode configurar infração administrativa, passível de sanção, nos termos do artigo 249 do ECA.

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