Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Fazendeira em MT será indenizada por posseiros após invasão de propridade

Valor ainda precisará ser estabelecido pelo Poder Judiciário

Fazendeira em MT será indenizada por posseiros após invasão de propridade
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, determinou a desapropriação privada indireta de uma fazenda de 2.800 hectares registrada em Araputanga (338 Km de Cuiabá), mas ocupada por trabalhadores de Reserva do Cabaçal (260 Km da Capital).


Diferente da reintegração de posse, a desapropriação privada indireta estabelece que os posseiros não devem deixar a Fazenda Ipê Roxo, alvo da disputa, e sim indenizar sua proprietária num valor que ainda será estabelecido pelo Poder Judiciário Estadual. A decisão foi publicada na última terça-feira (19).

De acordo com informações do processo, a ocupação teve início no ano de 2006 com a morte do antigo proprietário das terras, identificado como Áureo Garcia Ribeiro. Inicialmente, um acordo foi realizado entre a família do fazendeiro, por meio de sua viúva, e os posseiros, que poderiam ocupar uma área de 50 ha pelo período máximo de 2 anos.

Na época, o grupo dos ocupantes era formado por membros do Movimento dos Trabalhadores Acampados e Assentados (MTAA) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Reserva do Cabaçal (STR).

Após o fim do período, entretanto, os ocupantes se recusaram a deixar o imóvel. A partir de então, segundo a própria juíza Adriana Coningham, criaram-se “expectativas” de ambos os lados – dos posseiros, que pretendiam que o Incra adquirisse a propriedade e a destinasse à reforma agrária, e a viúva, que buscava a indenização pelas terras.

O Incra chegou a admitir que o processo para aquisição da Fazenda Ipê Roxo estava no “gabinete” da presidência do órgão, porém, o negócio não evoluiu.

“Embora se reconheça o esbulho possessório no final do contrato, a permanência dos réus no imóvel acabou ocorrendo por consenso entre as partes, diante da expectativa de uma aquisição pela União para reforma agrária”, revelou a juíza.

A decisão da juíza determinou a indenização deu 15 dias tanto para os posseiros quanto para a dona das terras apresentarem documentos que possam auxiliar na precificação da fazenda. Uma perícia também pode ser realizada.

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Os posseiros ainda podem questionar a decisão. A ocupação na propriedade rural contaria com pouco mais de 50 pessoas atualmente.

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