O fazendeiro Luiz Alcir de Moraes teve uma multa de R$ 10.012.500,00 (dez milhões, doze mil e quinhentos reais) anistiada.
O processo foi arquivado após ficar mais de cinco anos sem decisão no órgão ambiental. Luiz Alcir foi multado em 2009 por destruir 445 hectares de floresta nativa com utilização de fogo sem aprovação de órgão ambiental competente. Ele também já foi alvo de operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que resgatou 51 trabalhadores de trabalho degradante em Juara em 2008.
Segundo publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3), a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) pela aplicação da multa foi dada em 2009. No entanto, o fazendeiro entrou com recurso pedindo a anulação da multa ou “suspensão e posterior conversão da pena de multa indicada no AI combatido, conforme preconiza o art.59m do NCF em simetria com o art. 8, do Decreto Estadual 1.491/2018, ainda, seja ordenado o levantamento do TEI n° 100148, considerando a previsão dos artigos 59 e 61-A, do NCF, que permitem a continuidade da utilização de áreas consolidadas”.
O entendimento de André Stumpf Jacob Gonçalves, presidente da 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), foi de que houve prescrição punitiva, pois o processo ficou paralisado por quase dez anos sem decisão da Sema.
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Os autos, então, foram arquivados. Participaram da votação Marcos Felipe Verhalen de Freitas, representante da SEDUC; André Stumpf Jacob Gonçalves, representante da Fecomércio; Adelayne Bazzano Magalhães, representante da SES; e Leonardo Gomes Bressane, representante da Ação Verde.


