A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, detalhou uma série de descumprimentos das medidas cautelares por parte do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 58 anos. Um relatório da central de monitoramento da tornozeleira eletrônica utilizada por ele revelou vários descumprimentos da decisão que determinou sua prisão domiciliar.
Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), responde pelo duplo homicídio de sua ex-namorada, a advogada Thays Machado, e do novo namorado da vítima, William César Moreno. Os dois foram assassinados na tarde do dia 18 de janeiro, um dia de semana, em uma avenida movimentada do bairro Consil, na Capital.
Os assassinatos foram motivados por ciúmes do empresário, que não aceitava o término do relacionamento amoroso com a advogada. O empresário conseguiu em novembro de 2023 uma decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o benefício da prisão domiciliar, alegando problemas de saúde decorrentes de seu diagnóstico de diabetes.
No entanto, ele não comprovou a debilidade do seu estado e também descumpriu as medidas cautelares impostas pela decisão judicial que revogou sua prisão preventiva. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pontuou que Carlos Alberto Gomes Bezerra não comprovou a extrema debilidade resultante de doença grave da qual seja portador, limitando-se tão somente a juntar diversos exames e atendimentos médicos com objetivos diversos, como tratamento estético, dentário, fisioterapia e radiografias, que nada tem que ver com a doença alegada, não tendo qualquer elemento que prove que, estando preso, não poderá dispor de tratamento adequado para o diabetes tipo II, do qual é portador.
O órgão ministerial citou ainda uma ida do empresário a um supermercado, onde foi acompanhado por seguranças armados. Na decisão, a magistrada citou que Carlos Alberto Gomes Bezerra deveria ter apresentado um relatório médico circunstanciado, no prazo de 90 dias, com detalhamento da evolução do quadro clínico, para reavaliação da continuidade da prisão domiciliar ou não.
No entanto, embora a alegação seja de que o empresário permanece em extrema debilidade física e mental, a defesa se limitou a apresentar os exames e consultas realizadas e agendadas, além dos medicamentos em uso, sem maior detalhamento. “Analisando o referido documento, constata-se que o profissional que o acompanha, relata que o tempo transcorrido desde o início de sua prisão domiciliar, não foi suficiente para cumprir as demandas do paciente, nada argumentando acerca da condição debilitante do acusado a fim de subsidiar a permanência do mesmo em prisão domiciliar. Não obstante os inúmeros exames, relatórios e laudos apresentados pela defesa, o que se tem dos autos é que o requerido, ao contrário do que aduz a defesa, e ainda que seja efetivamente portador de diversas doenças, encontra-se gozando de saúde e não de extrema debilidade, que é o requisito legal para concessão da prisão domiciliar no caso em comento”, diz a decisão.
Carlos Alberto Gomes Bezerra também tentou manter o benefício da prisão domiciliar argumentando que é responsável por sua mãe, que depende de seus cuidados e que não há outra pessoa que possa assumir a responsabilidade. A juíza, porém, apontou que embora resida na companhia dela, o empresário não é filho único, sendo que, apesar de sua irmã não tenha a possibilidade de morar em Cuiabá, por conta de seu trabalho, se assim quiser, e se a mãe, de fato necessitar de tais cuidados, ela pode a levar para o seu domicílio, em Brasília (DF), para então, promover o devido e merecido cuidado a ela.
Por fim, a magistrada destacou que ficou comprovado que Carlos Alberto Gomes Bezerra se ausentou de sua residência em dias e horários não autorizados pela Justiça. Na primeira delas, em 29 de novembro de 2023, o empresário ficou por 12 horas nas proximidades da avenida Fernando Correa.
No réveillon, ele ficou todo o dia 1º de janeiro em uma casa distante cerca de duas quadras de sua moradia, no bairro Santa Rosa, na capital. Já nos dias 9 e 17 de fevereiro, Carlos Alberto Gomes Bezerra deixou sua casa e foi até a região do bairro Jardim Cuiabá, não existindo qualquer informação sobre a realização de exames.
No dia 15 do mesmo mês, ele tinha uma consulta médica, mas ele sequer compareceu ao local determinado, se deslocando inclusive em direção contrária ao hospital informado, tendo o mesmo ocorrido no dia 16. O relatório de monitoramento eletrônico apontou ainda que, na última quinta-feira (22), Carlos Alberto Gomes Bezerra se deslocou por diversas regiões da capital, sem autorização judicial.
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A magistrada destacou, na decisão, que além das violações referentes a movimentações não autorizadas, foram detectadas ainda a ocorrência de perda de sinais como UFIB – sem bateria, ausência de sinal GPS. “Diante disso, infere-se dos autos que além de não ter comprovado a condição de extrema debilidade apta a fundamentar e justificar a manutenção da prisão domiciliar, o requerido, em desobediência à decisão judicial, infringiu a ordem, deslocou-se pela capital, sem a devida autorização, demonstrando o seu nítido espírito transgressor e o escárnio do requerido para com as ordens do Poder Judiciário e da sociedade. No caso dos autos, ficou demonstrado que a prisão domiciliar em razão de extrema debilidade e as medidas cautelares, se tornaram inócuas, principalmente pelo fato do requerido descumpri-las reiteradamente, o que, por si só autorizaria a revogação da prisão domiciliar”, aponta a decisão.


