Depois de duas horas argumentando sobre os supostos crimes cometidos pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux votou para inocentar o ex-mandatário. Agora, com o voto de Fux, o placar no STF é de 2 a 1. “Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”, disse durante a sessão desta quarta-feira (10), que começou às 9h e ainda continua, e o ministro manifestou seu desejo de concluir todos os seus votos ainda hoje.
“Eu fico aqui até a hora que for preciso. Vamos continuar, para mim não tem problema. Eu tenho ainda cinco réus, mas que tem uma conotação distinta em razão do que a acusação imputou a eles. Aqui não vai demorar”, diz Fux. Em sua argumentação a favor de Bolsonaro, o ministro minimizou a suposta “minuta do golpe”, dizendo que é cogitação e não caracteriza abolição do estado de direito.
“Reunião entre Bolsonaro e militares tratou de vaga cogitação prontamente rejeitada”, declarou, acrescentando que Bolsonaro não participou da reunião em que foi apresentada a nova minuta, e que o documento por qual ele está sendo acusado não se sabe o teor exato do que estava escrito e a origem é incerta. Fux também argumentou que não há prova de que a minuta apresentada ao comando do Exército previa intervenção em outros poderes nem prisão. “Nota-se inexistência de prova de qualquer minuta prevendo a prisão de autoridades”, destacou.
Ao iniciar sua votação sobre a condenação ou não de Jair Bolsonaro, Fux destacou que a ABIN não tem capacidade de configurar conduta de golpe de estado. “Não se pode imputar a Bolsonaro a responsabilidade por organizar os atos de 8 de janeiro através de entrevistas e declarações”, declarou. Depois destacou que para execução de um Estado de sítio, seria necessária a execução das medidas previstas nessa minuta que dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do Presidente da República, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além de para o Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providências para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça”.


