A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a dedução no IR de gastos com armas de fogo.
A proposta também inclui munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica e, atualmente, não estabelece limite para o valor que poderá ser abatido do imposto.
Com a medida, profissionais da segurança pública terão direito a descontarem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) despesas relacionadas ao exercício da profissão.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE).
Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais da segurança pública precisam custear, com recursos próprios, equipamentos e treinamentos essenciais para o desempenho das atividades.
“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.
Além das categorias previstas na Constituição, o substitutivo amplia o benefício para peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.
Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes durante o exercício da profissão.
Dedução no IR de gastos com armas inclui quais despesas?
A proposta sobre dedução no IR de gastos com armas prevê que poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas comprovadas com:
Aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
Compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
Aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
Pagamento de mensalidades de clubes de tiro;
Cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá manter arquivadas as notas fiscais das compras e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.
Proposta ainda precisa passar por outras comissões
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado nas duas comissões, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial a proposta poderá se transformar em lei.


