Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Gastos com armas de fogo poderão ser deduzidos no Imposto de Renda com nova lei; veja quem poderá ser beneficiado

Dedução no IR de gastos com armas de fogo foi aprovada em comissão da Câmara e permite abatimento de despesas com armamentos

Gastos com armas de fogo poderão ser deduzidos no Imposto de Renda com nova lei; veja quem poderá ser beneficiado
Foto: Arquivo Colíder News
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a dedução no IR de gastos com armas de fogo.


A proposta também inclui munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica e, atualmente, não estabelece limite para o valor que poderá ser abatido do imposto.

Com a medida, profissionais da segurança pública terão direito a descontarem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) despesas relacionadas ao exercício da profissão.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE).

Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais da segurança pública precisam custear, com recursos próprios, equipamentos e treinamentos essenciais para o desempenho das atividades.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além das categorias previstas na Constituição, o substitutivo amplia o benefício para peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes durante o exercício da profissão.

Dedução no IR de gastos com armas inclui quais despesas?
A proposta sobre dedução no IR de gastos com armas prevê que poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas comprovadas com:

Aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
Compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
Aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
Pagamento de mensalidades de clubes de tiro;
Cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá manter arquivadas as notas fiscais das compras e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Proposta ainda precisa passar por outras comissões
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado nas duas comissões, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial a proposta poderá se transformar em lei.
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