A franquia de perfumes O Boticário vai pagar R$ 5 mil de indenização a um homem após inscrever seu nome, indevidamente, em serviços de proteção ao crédito.
A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop (500 KM de Cuiabá), João Manoel Pereira Guerra, que homologou a sentença do juiz leigo Thiago Máximo da Silva.
Segundo o processo, O Boticário atribuiu débitos inexistentes no valor total de R$ 620. A vítima da cobrança indevida não reconhece a dívida e se surpreendeu ao ter seu nome negativado.
O juiz leigo Thiago Máximo da Silva identificou a prática abusiva da empresa, que não comprovou nos autos quaisquer vínculos – compras, dívidas eventualmente não pagas etc -, com o homem que teve o nome negativado.
“No caso em tela, tem-se que a parte ré, na oportunidade defensiva, não logrou êxito em demonstrar a existência do vínculo entre as partes, não tendo trazido qualquer documento que evidenciasse a existência da relação jurídica e do débito negativado.
Consequentemente, entendo que a parte ré não observou o ônus que lhe é atribuído, pois deveria ter colacionado aos autos o contrato específico que subsidiou a negativação, principalmente quando a parte autora negou a existência de vínculo entre as partes”, analisou o juiz leigo na sentença publicada no começo deste mês.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
Os R$ 5 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
Além do pagamento, a decisão também determinou a retirada do nome da vítima de cadastros de proteção ao crédito.


