Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Gigante da perfumaria vai indenizar homem por negativação de nome em MT

Empresa não conseguiu comprovar existência de dívida

Gigante da perfumaria vai indenizar homem por negativação de nome em MT
Rep. Folha MaxFoto: Arquivo Colíder News

A franquia de perfumes O Boticário vai pagar R$ 5 mil de indenização a um homem após inscrever seu nome, indevidamente, em serviços de proteção ao crédito.

A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop (500 KM de Cuiabá), João Manoel Pereira Guerra, que homologou a sentença do juiz leigo Thiago Máximo da Silva.

Segundo o processo, O Boticário atribuiu débitos inexistentes no valor total de R$ 620. A vítima da cobrança indevida não reconhece a dívida e se surpreendeu ao ter seu nome negativado.

O juiz leigo Thiago Máximo da Silva identificou a prática abusiva da empresa, que não comprovou nos autos quaisquer vínculos – compras, dívidas eventualmente não pagas etc -, com o homem que teve o nome negativado.

“No caso em tela, tem-se que a parte ré, na oportunidade defensiva, não logrou êxito em demonstrar a existência do vínculo entre as partes, não tendo trazido qualquer documento que evidenciasse a existência da relação jurídica e do débito negativado.

Consequentemente, entendo que a parte ré não observou o ônus que lhe é atribuído, pois deveria ter colacionado aos autos o contrato específico que subsidiou a negativação, principalmente quando a parte autora negou a existência de vínculo entre as partes”, analisou o juiz leigo na sentença publicada no começo deste mês.

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Os R$ 5 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

Além do pagamento, a decisão também determinou a retirada do nome da vítima de cadastros de proteção ao crédito. 

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