Sábado, 10 de outubro de 2026

Governador extingue punibilidade de tenente Ledur por prescrição

Em agosto de 2022 a 11ª Vara Criminal de Cuiabá teve o entendimento que prescreveu a pena de Ledur, que foi condenada a um ano de prisão em regime aberto por maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro.

Governador extingue punibilidade de tenente Ledur por prescrição
Foto: Arquivo Colíder News

Em despacho publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) o governador Mauro Mendes (União) declarou extinta a punibilidade da bombeiro militar 1º tenente Izadora Ledur Souza Dechamps. Em agosto de 2022 a 11ª Vara Criminal de Cuiabá teve o entendimento que prescreveu a pena de Ledur, que foi condenada a um ano de prisão em regime aberto por maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro.

 

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A tenente foi condenada em setembro de 2021 pelo fato que ocorreu no treinamento aquático do Corpo de Bombeiros, conduzido por ela em novembro de 2016. À época o Ministério Público chegou a recorrer contra a sentença de 1 ano de prisão em regime aberto, por maus-tratos contra Rodrigo Claro, buscando que fosse reformada para o crime de tortura.

 

Em agosto de 2022, no entanto, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu pela prescrição da pena. A anulação da condenação ocorreu porque transcorreram mais de 4 anos entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado, quando não há mais recursos a serem analisados.

 

No despacho, assinado ontem (13) e publicado hoje (14), o governador acolheu a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado e declarou a extinção da punibilidade de Ledur.

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“Diante do Processo Administrativo decorrente do Conselho de Justificação, [...] em face de irregularidades praticadas pela Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps. RESOLVE:  [...] DECLARAR a extinção de punibilidade da Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, em razão do alcance do lapso prescricional previsto no Código Penal Militar”.

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