O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), sancionou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei Complementar nº 700, que trata sobre a isenção da alíquota previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado. A proposta foi apresentada por lideranças partidárias e aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa.
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Como Mendes vetou um trecho da lei, o assunto que estava dado como encerrado deve voltar a ser discutido entre os deputados.
De acordo com texto publicado hoje no Diário Oficial do Estado os aposentados que ganham até R$ 9 mil terão R$ 3,3 mil imunes ao desconto da alíquota, o chamado "rebate". Isso significa que o desconto previdenciário de 14% só será aplicado se ultrapassar estes R$ 3,3 mil.
Os portadores de doenças incapacitantes que ganham até o teto do INSS, ou seja, R$ 6,4 mil, também ficarão isentos da alíquota.
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Veto parcial
O governador vetou um trecho da proposta aprovada pelos deputados. Ele trata da transferência para o cônjuge do servidor em caso de morte. Pelo projeto, a comprovação poderia ser feita “por decisão judicial de reconhecimento ou escritura pública declaratória de união estável”. Mas o governo argumenta que a lei federal que dispõe sobre a comprovação de união estável exige que os documentos sejam publicamente reconhecidos pelo menos dois anos antes da morte do servidor.
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"A dependência econômica do(a) companheiro(a) pode ser apresentada de diversas formas e não apenas pela certidão pública. Neste ínterim, a união estável, representa um documento hábil a se comprovar o vínculo com o de cujus, mas jamais deveria ser tomado unicamente. Restringir de tal forma a análise documental para concessão de um benefício, que pode ser vitalício, pode ocasionar fraudes e prejuízo ao erário. Assim, assumir apenas a apresentação da declaração/certidão pública como prova de união estável, violaria o previsto no §5º do art. 16 da Lei Federal nº 8.213/1991, pois não se comprovaria que, na data do óbito, o requerente da pensão mantinha a união estável com o de cujus", diz trecho do veto.


