A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) anulou a publicação que havia declarado vencedora a empresa IMC Tecnologia em Segurança Ltda. O órgão informou que a empresa não comprovou o atendimento ao requisito de qualificação técnica previsto no edital e no termo de referência.
Com a decisão, o procedimento será retomado para análise das propostas seguintes. A contratação previa serviços de elaboração do projeto, instalação, operação, monitoramento, manutenção e atualização de equipamentos para bloqueio de sinais na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
O contrato havia sido homologado em 17 de agosto pelo valor de R$ 9.909.000, por meio da Dispensa de Licitação nº 008/2026/Sejus, em caráter emergencial.
Questionamento na Justiça
A contratação também é alvo de uma ação popular em tramitação na Vara Especializada em Ações Coletivas. A juíza Celia Regina Vidotti determinou que o Estado apresente, em 15 dias, toda a documentação relacionada à contratação.
O processo questiona a utilização da dispensa de licitação e aponta falta de documentos que comprovassem a necessidade da contratação emergencial e a composição dos preços.


