O Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa têm 10 dias para prestarem informações sobre a “Lei da Pesca”, aprovada e sancionada entre junho e julho deste ano.
A legislação, que ficou conhecida como “Transporte Zero”, proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo dos rios que cortam Mato Grosso pelo período de cinco anos, a partir de janeiro de 2024.
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O prazo foi dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MDB nacional sob articulação do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB).
A decisão foi tomada na segunda-feira (9).
Após o prazo dado ao Estado e a AL, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias cada para se manifestarem sobre o assunto.
Mendonça optou pelo rito abreviado, o que significa que, após as manifestações, colocará a ação para julgamento na Suprema Corte, em definitivo.
No pedido, um dos argumentos apontados é de que a legislação estadual fere lei federal que já regulamenta o tema em todo o território nacional.
Na petição enviada ao STF, o deputado pede que a Corte suspenda, por meio de liminar, até que o processo seja julgado.
Outro entendimento é de que a competência concorrente, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica.
Os autores da ação destacam ainda que a Lei aprovada pune os pescadores profissionais e inviabiliza, de “forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica, evidenciando a prática de racismo ambiental”.
TRANSPORTE ZERO - A lei do “Transporte Zero” foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), em julho deste ano, após muita polêmica e resistência dos pescadores profissionais.
O Governo do Estado argumenta que a medida visa a preservar o estoque pesqueiro.
As proibições previstas na lei não incluem a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.
Também está liberada a modalidade pesque e solte, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido.
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A norma proíbe ainda a liberação de licenças ambientais para implantação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho pelo período de cinco anos, enquanto vigorar a proibição da pesca.
Fonte: Joanice de Deus l DC


