Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Governo Federal aprova lei para instituir semana de conscientização da depressão

A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão deve ser celebrada anualmente na semana do dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental

Governo Federal aprova lei para instituir semana de conscientização da depressão
Foto: Arquivo Colíder News

O Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.543, que garante a instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, para ser celebrada anualmente na semana do dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental. O decreto foi publicado nesta terça-feira (04.04) no Diário Oficial da União.

A Semana de Conscientização prevê promover, diante da comunidade, diversos debates, palestras e eventos, estimulando a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença.

A Lei também objetiva divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença e divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

A nova Lei é proveniente do Projeto de Lei 1938/15, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado em 2022. Na proposta, foi destacado que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão deve se tornar a doença mais comum do mundo até 2030.

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Confira o decreto na íntegra:

LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

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