O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na 5ª feira (21.dez.2023) decreto que regulamenta a atuação das guardas municipais. O texto dispõe sobre a cooperação da categoria com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 6ª feira (22.dez). Eis a íntegra (PDF – 261 kB).
“As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais”, diz o decreto.
Na hipótese de ocorrências que configurem crime, as guardas municipais poderão: realizar a prisão em flagrante dos envolvidos; apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.
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Fonte: Poder 360


