O fato lamentável, ocorreu na frente da Droganorte situada na Avenida Marechal Rondon, centro da cidade de Colíder, por volta das 17h40min.
Quando um condutor de uma caminhoneta GM S-10 de cor branca, estava com sua caminhoneta em cima da faixa de pedestre e teria sido orientado à retirar do local pois estava impedindo à passagem de pedestres pelo local.
Foi quando segundo os Agentes de Trânsito da S.M.T.R., teriam pedido para que o mesmo estacionasse em outro local, para desimpedir à passagem, e saíram, sendo o condutor logo em seguida teria saído do local, dando uma famosa (Fritada no asfalto) e sendo abordado logo à frente na mesma via.
E que durante à abordagem este teria reagido e reclamado, e em seguida foi multado por pelo Artigo 175,
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), abertura de processo de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Multa gravíssima (7 pontos), com valor multiplicado por 10: R$ 2.934,70. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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Multa gravíssima (7 pontos), com valor multiplicado por 10: R$ 2.934,70. Abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Recolhimento da CNH como medida administrativa.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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