Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Hospital que barrar acompanhante de mulheres pode ter que desembolsar até R$ 25 mil

Conforme o regramento, às mulheres fica assegurado o direito de ter escolher até um acompanhante por consulta ou exame médico

Hospital que barrar acompanhante de mulheres pode ter que desembolsar até R$ 25 mil
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Nova lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) cria multa de até R$ 25 mil para os estabelecimentos de saúde privados que barrarem acompanhante de mulheres que forem realizar exames.


A lei é de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e a sanção foi divulgada no Diário Oficial. A norma regulamenta o serviço de acompanhamento e prevê advertência e multa em casos de descumprimento.

Conforme o regramento, às mulheres fica assegurado o direito de ter escolher até um acompanhante por consulta ou exame médico, inclusive os ginecológicos tanto nas unidades de saúde pública quanto privadas de Mato Grosso.

Além disso, a lei determina que os estabelecimentos devem deixar esse direito da mulher de forma visível, de maneira que seja de fácil acesso aos pacientes o conhecimento.

No caso de descumprimento, quando praticado por servidores públicos, as penalidades ficam aplicadas segundo prevê a lei complementar nº 4/1990.

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Já na situação em que o descumprimento for feito por unidades de saúde privada, a primeira medida possível é a advertência, podendo também incorrer em multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

Contudo, segundo a lei, em caso de reincidência a multa poderá ser duplicada a partir do valor inicial. Há ainda a possibilidade de cobrança até 5 vezes maior para os casos em que o valor estabelecido for considerado "inócuo" diante do potencial financeiro do estabelecimento.

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