A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No texto aprovado, as pessoas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda retido na fonte podem optar por informar esses valores às fontes pagadoras, ajustando a apuração do tributo devido.
“A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.”
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Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha:
- CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras;
- as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis;
- os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e
- os meses de pagamento e de referência dos rendimentos.
Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso.
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Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações.
Fonte: Matheus Caselato l Money Times


