Domingo, 8 de novembro de 2026

Imposto do Pecado pode aumentar contrabando e enfraquecer indústria legal, alerta especialista

O novo imposto sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com cobrança a partir de 2027, pode tornar os produtos legais muito mais caros do que os irregulares. Especialistas alertam que essa diferença de preço pode incentivar o consumo de mercadorias clandestin

Imposto do Pecado pode aumentar contrabando e enfraquecer indústria legal, alerta especialista

O chamado "imposto do pecado" foi oficializado pela reforma tributária e começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida tributa produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo inicial de desestimular o consumo. No entanto, o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, alerta que a aplicação do imposto pode ter o efeito oposto: fortalecer o mercado clandestino.

As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) são significativas. Para cigarros, o imposto chega a 66,7%, além de uma cobrança de R$ 3,50 por vintena. Para bebidas destiladas, a alíquota é de 24%. Rocha defende que a estrutura de tributação elevada, sem medidas equivalentes de fiscalização contra o comércio ilegal, cria um desequilíbrio econômico perigoso.

Principais pontos sobre o novo imposto

  • Cobrança inicia em fevereiro de 2027 com alíquotas de até 66,7% para cigarros.
  • Bebidas destiladas terão um acréscimo de 24% no preço devido ao novo imposto.
  • Especialistas alertam que o produto legal ficará muito mais caro que o contrabandeado.
  • Há risco de perda de arrecadação pública se os consumidores migrarem para o mercado ilegal.
  • Aumento do preço pode incentivar a circulação de produtos falsificados e sem controle sanitário.

Risco de penalizar quem cumpre a lei

Para Victor Hugo Rocha, o problema central é a falta de calibragem na política tributária. O governo aumenta a carga sobre produtos específicos, mas não resolve o problema estrutural da ilegalidade. "Quando o produto legal fica muito mais caro, cria-se um ambiente favorável para quem produz, importa e comercializa sem pagar impostos. O Estado pode acabar penalizando quem cumpre a lei e entregando uma vantagem competitiva justamente a quem opera na clandestinidade", afirma o advogado.

Evidências científicas apontam perigo do contrabando

A preocupação com o aumento do contrabando não é apenas teórica. Um estudo de 2024, publicado na revista científica Quaestum por pesquisadores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e da Universidade de São Paulo (USP), analisou a história da tributação de cigarros no Brasil. A pesquisa concluiu que a estratégia de elevar os preços por meio de tributos e política de preço mínimo contribuiu diretamente para a entrada massiva de cigarros contrabandeados no país.

No setor de bebidas alcoólicas, o risco é similar. Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) destaca que diferenças tributárias e a dificuldade de acesso a produtos legalizados criam incentivos para a falsificação e adulteração. O documento identifica práticas ilegais, incluindo a imitação de marcas famosas e a adulteração de destilados e vinhos de alto valor agregado.

Impacto na arrecadação e na saúde pública

O advogado explica que a distorção ocorre porque o imposto atinge de forma desigual os diferentes agentes de mercado. "Uma vinícola regularizada e uma indústria autorizada precisam incorporar a carga aos preços. Já o falsificador e o contrabandista não têm esse custo. É uma distorção que estimula a concorrência desleal e amplia a circulação de produtos sem procedência", avalia Rocha.

Além do aspecto econômico, há sérios riscos para a arrecadação pública e a segurança do consumidor. Se uma parcela da população migrar para produtos clandestinos, o aumento das alíquotas não se traduzirá em mais receita para o governo. Pior ainda, a expansão desses mercados dificulta o controle sanitário, expondo os consumidores a produtos sem garantia de origem, composição ou qualidade.

Rocha conclui que a medida precisa ser revista para considerar as condições reais de fiscalização. "Se a tributação torna o produto regular proibitivo, mas não impede o acesso à alternativa ilegal, o Estado estimula uma economia paralela. Um tributo que ignora essas consequências pode produzir o efeito contrário ao desejado, financeiramente e em termos de saúde pública", finaliza.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro