Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Juiz anula demissão de cabo e manda Estado pagar salários retroativos

Militar ficou afastado por seis anos das funções

Juiz anula demissão de cabo e manda Estado pagar salários retroativos

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, mandou o Governo do Estado a anular a demissão de um cabo da Polícia Militar que havia sido expulso da corporação em um Processo Administrativo Disciplinar.

Ele era suspeito de integrar um grupo que cobrava vantagens indevidas na prestação de serviço de guincho, mas acabou sendo absolvido na ação judicial que investigou os fatos. A ação era movida pelo cabo C.N.R, que foi demitido da PM por conta de suspeitas da violação do dever funcional com o fim de lucro, iniciadas em 2016. No entanto, ele foi submetido a julgamento na Justiça Militar em fevereiro de 2022 e acabou sendo absolvido pelos juízes do Conselho Militar.

O militar entrou com o recurso, alegando que a sentença transitou em julgado e sua absolvição impacta diretamente na condenação administrativa, já que os fatos que resultaram na sua inocência eram os mesmos. Ele pedia, além da reintegração aos quadros da PM, o pagamento de todos os salários relativos ao período em que ficou afastado do cargo, além dos benefícios como 13º salário.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o militar foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça Militar após ter sido comprovada a inexistência do fato que gerou a investigação.

Segundo Faleiros, a decisão repercute obrigatoriamente na instância administrativa, como prevê várias jurisprudências. O juiz anulou a demissão e condenou o Estado a pagar os montantes devidos ao cabo no período em que ele esteve fora da corporação.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do Autor Celso das Neves Rodrigues, já qualificado nos autos, para anular a decisão de Conselho de Disciplina, ato administrativo disciplinar que resultou na demissão do autor, em razão de sua absolvição por inexistência do fato na ação penal.

Condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento das vantagens devidas ao auto (Vencimentos, férias, 13º Salarios. etc.) desde a publicação do referido ato demissório até a data de sua reintegração.

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Determinar que lhe sejam garantidas as promoções por antiguidade não concedidas em razão do Conselho de Disciplina, salvo se por outro motivo deixou de ser promovido, e desde que atendidos os demais critérios promocionais conforme a legislação própria", diz a decisão.                  

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