O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma tentativa do empresário Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, de transferir para a Justiça Federal o processo que apura supostas fraudes empresariais e tributárias envolvendo a EGCEL/NEOVG. A ação aponta prejuízo inicialmente calculado em R$ 28,9 milhões aos cofres de Mato Grosso, relacionado a ICMS e ao benefício fiscal Prodeic.
“Beto Louco” também é apontado pelo Ministério Público como líder da organização criminosa investigada na Operação Carbono Oculto, deflagrada nacionalmente contra um esquema bilionário de fraudes no setor de combustíveis. Nessa investigação mais ampla, o grupo é suspeito de ter sonegado mais de R$ 7,6 bilhões em impostos. Em Mato Grosso, a operação cumpriu mandados em Feliz Natal, Diamantino, Primavera do Leste e Rondonópolis.
Antes disso, Roberto já havia sido alvo, em Mato Grosso, da Operação Barril Vazio, investigação que apontou um esquema de fraudes fiscais e documentais com potencial de provocar prejuízo de até R$ 500 milhões por ano ao Estado. Nessa apuração, ele teria utilizado o JNC Fundo de Investimento em Participações – Capital Semente para adquirir ações da EGCEL/NEOVG e ocultar seu real controle sobre a empresa por meio de notas promissórias apontadas como fictícias.
É justamente a investigação envolvendo a EGCEL/NEOVG que está no centro da disputa judicial agora decidida. A defesa sustentou que o processo deveria tramitar na Justiça Federal porque parte das supostas irregularidades estaria relacionada à obtenção e à manutenção da autorização da empresa para atuar como formuladora de combustíveis perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O argumento não convenceu Jean Garcia. Segundo o juiz, apesar de a ANP aparecer no histórico das investigações, os crimes que permanecem na ação penal atingem diretamente Mato Grosso. A acusação envolve ICMS, Prodeic, documentos apresentados à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e um prejuízo de R$ 28,9 milhões à Fazenda estadual.
A decisão ressalta que os fatos diretamente relacionados à obtenção da autorização perante a ANP foram considerados prescritos durante a delimitação das acusações pelo Ministério Público. Já o uso de documentos falsos que continua sendo apurado teria ocorrido perante a Sefaz-MT, o que, para o magistrado, mantém a competência da Justiça Estadual.
A defesa também tentou levar o processo para a 3ª Vara Criminal de Mirassol D'Oeste, alegando que aquele juízo já havia acompanhado uma investigação sobre falsificações relacionadas à EGCEL nos anos de 2001 e 2002. O pedido também foi rejeitado, porque a ação atual trata de acontecimentos posteriores e não possui o mesmo objeto.


