Domingo, 4 de outubro de 2026

Juiz condena dentista por morte de gerente após extração do siso

Jucilene França morreu no dia 8 de julho de 2015, quatro dias após procedimento odontológico

Juiz condena dentista por morte de gerente após extração do siso
Jucilene de França (no detalhe) morreu por infecção generalizada após extrair dente Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou a dentista Cristiane Rossi Gentilin a um ano e quatro meses de prisão, em regime aberto, pela morte da paciente Jucilene de França, em 2015.

 

Jucilene, que era gerente de uma loja na cidade, morreu após extrair o dente do siso com a dentista, no Centro Odontológico do Povo (COP), no dia 4 de julho, um sábado.

 

Conforme a decisão, publicada no dia 28 de setembro, a pena de um ano e quatro meses será substituída por uma restritiva de direitos que ainda será definida pelo magistrado. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), após o procedimento a bochecha de Jucilene inchou e ela passou o final de semana sentindo fortes dores na boca.


Na segunda-feira (6), a vítima teria ido ao COP para cobrar explicações sobre o mal-estar. Um dentista do local teria afirmado que ela havia sofrido uma reação alérgica à extração.

 

As dores permaneceram e, na terça-feira (7), Jucilene foi a um médico, que constatou uma inflamação na traqueia. A vítima então começou a tomar antibióticos. As dores da paciente, porém, não cessaram e ela começou a sentir falta de ar. 

 

Na quarta-feira (8), Jucilene foi novamente ao COP e relatou o problema. A dentista, então, teria afirmado que ela poderia ter problemas na glândula tireóide e a encaminharam para um hospital particular. Às 18h ela seguiu para a Santa Casa da Capital. Às 20h teve uma infecção generalizada e às 23h, faleceu.

 

"Negligente"

 

Na decisão, o juiz afirmou que a dentista agiu de forma “imperita” e “negligente”.

 

Segundo ele, os autos do processo comprovam que ela deixou não exigiu exame do dente a ser extraído e deixou de prescrever medicação correta à paciente antes e após efetuar cirurgia dentária.

 

“É certo que a ré tentou de todo modo se livrar de sua responsabilidade delitiva, no entanto resta demonstrado nos autos que a mesma agiu de forma imperita e negligente sem atentar-se a observância de regra técnica da profissão odontológica, eis que quando atendeu a vítima, mesmo que essa não se queixasse de dores no local, a exigência de exame e indicação de remédios é o que a jurisprudência médico/odontológica exige nessas circunstâncias, mas, ao contrário, fez a extração do dente e deixou de receitar antibiótico, fazendo com que se agravasse naquela região bucal um quadro infeccioso, sucedido pelo acometimento da angina de Ludwig que ocasionou a morte da vítima”, diz trecho da decisão. 

 

“Ora, se a paciente não apresentava dor, então por que ir extraindo o dente? No mais, para essa extração tinha que ter exigido o exame detalhado sobre o local, ou seja, sobre o dente, para saber se tinha ou não alguma infecção. Isso se configura em erro técnico inescusável, é inobservância técnica na aplicação de seus conhecimentos em relação à paciente/vítima, o que terminou por efetivar a extração dentária e a infecção se agravou como é o que ocorre em situações como essa, infelizmente, o resultado foi a morte da paciente/vítima”, diz outro trecho.

 

Diante dos fatos, segundo o magistrado, fica evidente a “culpabilidade" da dentista na morte da paciente.

 

“Por isso, fica de todo impossível atender ao pleito da ilustrada e esforçada defesa, que pugnou pela absolvição dizendo que está provado que a ré não concorreu para infração penal. A sua culpa foi comprovada, por isso, não há como ser beneficiada pela dúvida, pela incerteza, enfim, há liame que corrobora para condenação com a mais clara certeza”, decidiu.

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