O argumento foi recebido como "absurdo" pelo juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro
O juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível, condenou Juliano da Costa Marques ao pagamento de R$ 300 mil -- a título de danos morais - pelo atropelamento de José Antônio da Silva dos Santos, à época com 23 anos. O caso aconteceu em 2017, em frente à boate Valley, onde a vítima trabalhava como manobrista. José Antônio da Silva Santos morreu na hora. Ele deixou uma filha de apenas três anos.
"A atitude tresloucada e covarde do requerido deixou a autora de apenas três anos de idade sem o pai. Sem referência em sua vida. O requerido impôs à autora uma pena perpétua, viver a vida sem conhecer o seu pai. Essa foi a consequência do ato ilícito, ilegal e irresponsável do requerido", escreveu o magistrado, em decisão publicada no último dia 4 de março.
Os autos revelam ainda que a defesa de Juliano da Costa Marques tentou atribuir culpa ao manobrista, pelo risco assumido no exercício de sua profissão. O argumento foi recebido como "absurdo" pelo juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, que ainda determinou o pagamento de pensão, no valor de 2/3 do salário mínimo, até que a filha de José Antônio da Silva Santos complete 25 anos.
"Calha ponderar ser um absurdo a alegação do autor de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que no momento em que foi covardemente atropelado encontrava-se trabalhando. O que os autos evidenciam é que o requerido se encontrava embriagado, envolveu-se em uma discussão com um policial federal e visando tirar a vida do policial, embora na visão tacanha e distorcida do requerido tenha agido com o intuito de defender um amigo, lesionou o policial e tirou a vida de um pai de família que trabalhava na madrugada. Esse é cenário dos autos", disparou Saboia.
O CASO
No dia 7 de agosto de 2017, o réu Juliano da Costa Marques se envolveu em uma confusão com um policial federal, identificado como Guilherme Rodrigues Avila. A discussão teria começado por volta das 4h, em frente à boate Valley, quando o policial pediu para que Juliano e um grupo de amigos parassem de arremessar garrafas de cerveja na rua. Descontente com o "puxão de orelha", Juliano se dirigiu até seu carro e ficou acelerando o automóvel, com o objetivo de amedrontar o agente da Polícia Federal.
Evitando prolongar a confusão, Guilherme Rodrigues Avila pediu ao manobrista José Antônio da Silva dos Santos que buscasse seu carro. No momento em que o funcionário da boate desceu do carro para entregá-lo ao dono, Juliano acelerou, atingindo os dois. O policial teve ferimentos na perna e o manobrista sofreu diversas fraturas no crânio e morreu no local.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na página oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
Juliano da Costa Marques ainda tentou fugir sem prestar qualquer tipo de socorro, mas foi capturado por um policial que passava pelo local à paisana. Ele realizou o teste de alcoolimia, que atingiu o valor de 0.71 mg/L de alveolar.


