Geraldo Fernandes Fidelis Neto, juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que Lumar Costa da Silva seja submetido a um exame de cessação de periculosidade, no prazo de 10 dias, antes que possa sair da internação no Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho. Também ordenou que seja desenvolvido um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para que não haja risco à sociedade ou ao próprio Lumar com a soltura.
Lumar foi detido após arrancar coração da tia, Maria Zélia da Silva Cosmo, em julho de 2019, em Sorriso (420 km ao norte). Exames apontaram que ele é portador de transtorno afetivo bipolar tipo I e não podia, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito da ação. Ele foi considerado inimputável, conforme laudos periciais, e está internado desde outubro do ano passado.
No último mês de maio foi emitido um relatório pelo Hospital Psiquiátrico, que apontou que ele estaria apto a sair da internação para seguir com o tratamento em regime ambulatorial na cidade de Campinas (SP), onde mora seu pai.
“O documento mencionado apenas indica que o paciente não necessita de cuidados intensivos e que possui referência familiar, o que, sobremaneira, não é o suficiente para nortear a desinternação de maneira escorreita e segura, tanto para o paciente como para a sociedade”, disse o juiz Geraldo Fidelis.
O magistrado determinou à Equipe de Atenção Primária (EAP) que, em conjunto com a equipe técnica do Hospital Psiquiátrico e familiares, promova a construção de um PTS que prepare Lumar para o momento de sua saída e inserção no regime ambulatorial. Ele ainda acolheu a manifestação do Ministério Público e determinou que o paciente seja submetido ao exame de cessação de periculosidade.
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“A desinternação sugerida pela equipe da Unidade I, do Hospital Adauto Botelho por certo deve ocorrer em curto espaço de tempo. Inobstante, relegar o paciente à própria sorte, sem qualquer estratégia de cuidado e simplesmente encaminhá-lo à cidade de Campinas/SP, poderá, inclusive, ensejar em piora no quadro de saúde já estabilizado”.


