O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação de improbidade contra os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, os contadores José e Joel Quirino Pereira e os ex-servidores da Assembleia Legislativa Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia. O processo versa sobre desvios superiores a R$ 3 milhões através da emissão de cheques para a empresa Hotel Jules Rimmet Ltda.
Decisão publicada nesta quarta-feira (3) analisou as questões prejudiciais trazidas aos autos pelos réus Humberto Melo Bosaipo e Geraldo Lauro. A defesa do ex-deputado levantou as hipóteses de prescrição, prescrição intercorrente e incompetência do juízo na tentativa de arquivar o processo. Já a defesa do ex-servidor alegou ser inocente. Todos os apontamentos foram rejeitados.
No tocante ao prazo prescricional de cinco anos, o magistrado pontuou que no caso de político reeleito, o prazo só contaria a partir do término do último mandato, o que, no caso de Humberto Bosaipo, se deu em 2007. A denúnica, porém, foi oferecida em 2006. Com relação à prescrição intercorrente, estabelecida pela nova Lei de Improbidade Administrativa de 2021, o juiz entendeu pela irretroatividade da norma.
Segundo o entendimento do titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, os marcos interruptivos para contabilizar a prescrição intercorrente passaram a contar a partir da promulgação da lei, em 2021. O juiz também descartou a tese de incompetência do juízo que, de acordo com a defesa de Bosaipo, seria inconstitucional.
"O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao enfrentar a matéria, já decidiu que o provimento nº 004/2008/CM não contém vício qualquer de inconstitucionalidade seja formal ou material, uma vez que não houve criação de novas varas e sim especialização. Ademais, não houve violação ao principio do juiz natural", escreveu.
A argumentação da defesa de Geraldo Lauro, por se confundir com o mérito da ação, também foi descartada. O juiz pediu ainda esclarecimentos sobre o alcance do acordo de colaboração premiada de José Riva.
"Ante todo o exposto, AFASTO a prejudicial de mérito de prescrição. REJEITO as preliminares ilegitimidade passiva e incompetência do Juízo. APONTO como ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira a conduta dolosa consistente em auferir vantagem patrimonial indevida ao “incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial do Estado de Mato Grosso”, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 9º, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/92", decidiu.
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Agora, o Ministério Público e as partes devem se manifestar sobre a decisão de saneamento para a continuidade do processo que após 16 anos de tramitação ainda não entrou na fase de instrução.


