O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de revogação do bloqueio de bens do ex-deputado estadual Baiano Filho (União).
Alvo da Operação Bereré, que investigava um esquema de fraude no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), ele tentava retirar a indisponibilidade de um imóvel localizado em Sinop.
Deflagrada em 2018, a Operação Bereré envolveu, além do ex-deputado, nomes como o do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Mauro Savi, o ex-deputado federal, Pedro Henry, entre outros réus.
A investigação se deu após um acordo de colaboração premiada feita pelo expresidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Doia”.
Entre os apontamentos feitos por ele estão o de que existia um esquema de cobrança de propina por parte de uma empresa que tinha um contrato com o órgão para a realização de registros no Detran-MT.
Os desvios teriam somado cerca de R$ 30 milhões e José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, tentava retirar a indisponibilidade de um imóvel de sua propriedade, em Sinop.
No pedido, a defesa do ex-deputado apontava que a medida de indisponibilidade de bens não seria cabível no caso, pois não atenderia os requisitos mínimos, já que, além de não haver manifestação por nenhuma das partes demandantes pela inconstitucionalidade da norma, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestou pela admissão da norma, portanto, inexistia qualquer controvérsia a ser esclarecida.
O magistrado, no entanto, negou o pedido. “Deste modo, ainda que não tenha havido provocação das partes quanto à inconstitucionalidade alegada, este Juízo poderia declará-la de ofício no âmbito de controle difuso sem que isso configurasse imparcialidade ou atuação ultra e/ou extra petita.
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Ademais disso, registro que o Juízo não está vinculado à “manifestação favorável” do Ministério Público, ante os preceitos do Princípio do Livre Convencimento Motivado e da Inafastabilidade da Jurisdição. Por essas razões, mantenho as razões exaradas no decisum, bem como a medida de indisponibilidade outrora decretada”, diz a decisão.


