Terça-feira, 15 de setembro de 2026

Juiz recebe denúncia por suposto esquema de 'rachadinha' no gabinete de Everton Pop

Em nota, a defesa do apresentador, patrocinada pelo advogado João Victor Gomes de Siqueira, do escritório Lessa e Siqueira Advogados Associados, destacou que os mesmos fatos foram apreciados na esfera civil, tendo o apresentador sido absolvido

Juiz recebe denúncia por suposto esquema de 'rachadinha' no gabinete de Everton Pop
Foto: Arquivo Colíder News

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia contra o apresentador da TV Cidade Verde, Everton Pop, acusado de peculato durante o exercício do mandato de vereador na Capital, entre os anos de 2009 e 2013. Segundo o Ministério Público, o apresentador viabilizava esquema de 'rachadinha' dentro do gabinete para manter funcionários contratados irregularmente. 

Em nota, a defesa do apresentador, patrocinada pelo advogado João Victor Gomes de Siqueira, do escritório Lessa e Siqueira Advogados Associados, destacou que os mesmos fatos foram apreciados na esfera civil, tendo o apresentador sido absolvido das acusações em janeiro deste ano. 

"As invencionices foram rechaçadas após produzidas inúmeras provas da inocência de Pop e assessores na ACP, tendo culminado com a sentença publicada em 26/01/2023 declarando a total improcedência dos pedidos de condenação sobre suposta rachadinha e a inocência de Pop", diz trecho.

LEIA MAIS: Justiça absolve apresentador cuiabano de acusação de rachadinha na Câmara

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, porém, considerou preenchidos os requisitos legais que autorizam o recebimento da denúncia, segundo despacho publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça disponibilizado nesta quarta-feira (1º). 

"A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”.

Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade", escreveu. 

DENÚNCIA 

Segundo o Ministério Público, para 'burlar' o número limite de contratações no gabinete, o ex-vereador Everton Pop exigia a devolução de parte da remuneração dos servidores 'oficiais'. Os valores eram repassados a Hermes Proença de Oliveira, que também não era funcionário regular do gabinete de Pop, mas recebeu a função de repassar o dinheiro aos demais servidores contratados de maneira irregular. 

Além de Hermes e Pop, outras sete pessoas se tornaram rés pela suspeita de envolvimento no suposto esquema de 'rachadinha'. 

A defesa, porém, apontou a fragilidade das provas e reafirmou a inocência do apresentador. 

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LEIA NA ÍNTEGRA

"Os mesmos “fatos” discutidos na Ação Penal recém recebida pelo Judiciário teriam ocorrido entre 10 e 15 anos atrás. A defesa de Everton Pop e o MPE atuaram em Ação Civil Pública desde os idos de 2016, ouvindo as mesmas pessoas acusadas nesta ação penal, tendo sido desmentido todo o afirmado na peça acusatória. As invencionices foram rechaçadas após produzidas inúmeras provas da inocência de Pop e assessores na ACP, tendo culminado com a sentença publicada em 26/01/2023 declarando a total improcedência dos pedidos de condenação sobre suposta rachadinha e a inocência de Pop. Reafirmamos que Everton Pop não praticou qualquer ato ilícito, como já reconhecido pelo Poder Judiciário na ACP, e o nosso compromisso com a verdade, aguardando que novamente ocorra o julgamento imparcial e seja tantas vezes quantas necessárias declarado inocente."

João Victor Gomes de Siqueira, Lessa & Siqueira Advogados Associados

 

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