O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (180 km de Cuiabá), rejeitou ação de improbidade administrativa que tinha como réus o ex-governador Silval Barbosa e o advogado Francisco Faiad. Além deles, também eram réus na ação Adriano Breunig, Felipe da Rocha Florêncio, Luiz Miguel Leite Cardoso, Nelson Pereira dos Santos, Rafael Bello Bastos, Rubiani Freire Alves, Tania Aparecida Bartelli e Waldemar Pinheiro dos Santos.
Denúncia versava sobre a doação do imóvel onde funcionava a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino (ETE) ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). À época, Francisco Faiad ocupava o cargo de secretário de Administração do Estado. O processo, entretanto, teria acontecido sem a participação ou consulta do corpo docente e discente da ETE, conforme a acusação do Ministério Público.
Depois da doação do imóvel, avaliado em R$ 3,6 mi em 2013, os alunos e professores da Escola Técnica passaram a experimentar dificuldades para a continuidade de suas atividades e dependiam da autorização do IFMT para utilização de salas e dependências comuns. As barreiras só foram superadas quando, por meio de comodato, a Prefeitura de Diamantino cedeu um prédio à ETE.
O Ministério Público pugnou pela indisponibilidade de bens dos réus em valor superior a R$ 7 milhões. O juiz André Luciano Costa Gahyva, contudo, não identificou elementos que comprovassem a justa causa da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo o magistrado, a doação foi precedida de lei autorizadora, houve avaliação e ficou evidenciado o interesse público, "na medida em que o bem foi doado para o IFMT".
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"Ao meu sentir, a política de expansão do ensino técnico e profissionalizante em Diamantino, com consequente doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino – ETE para o Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, configura ato de gestão política, não devendo o Judiciário interferir em recebimento ou realização de doação feita pela administração indireta ou direta, quando o intuito é beneficiar de alguma forma o Estado, a não ser que esteja evidenciada a prática de ato ilícito doloso ou fraudulento, o que não se verifica na espécie analisada", escreveu.


