Domingo, 11 de outubro de 2026

Juiz revoga liminar e manda PM demitir PM flagrado bêbado enquanto dirigia em MT

Fato ocorreu quando policial enquanto estava de licença graças a um atestado médico

Juiz revoga liminar e manda PM demitir PM flagrado bêbado enquanto dirigia em MT
Foto: Arquivo Colíder News

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, revogou liminar e determinou que o governo do Estado proceda com a imediata demissão do Policial Militar R.F.A.P, que já havia sido demitido em um processo administrativo disciplinar. A decisão de mérito do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça.


A demissão do militar está vinculada a um episódio do qual o soldado foi flagrado em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), no dia 12 de janeiro de 2019, ingerindo bebida alcoólica em uma conveniência e portando arma de fogo quando estava de atestado médico.

O Conselho de Disciplina da Polícia Militar já havia concluído pela em razão de violação aos valores éticos e morais da corporação.

Em março deste ano, o soldado obteve decisão liminar e foi reintegrado na Polícia Militar. Na recente decisão, o juiz Marcos Faleiros, diz que a conduta transgressiva praticadas pelo policial foi de “deixar de cumprir as determinações impostas pelo laudo pericial, no que tange aos direitos restritos em razão do tratamento de saúde, bem como as ordens emanadas pelo comandante imediato”.

Ainda foi ressaltado que ao longo de mais de oito anos de serviço prestados na Polícia Militar, o soldado R.F.A.P possui diversas punições tendo em sua ficha funcional: uma advertência, duas repreensões, sete detenções e uma prisão, encontrando-se no comportamento MAU”, e três elogios.

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“Com efeito, verifico que a autoridade julgadora, por conveniência para Administração e interesse público julgou o fato e, pela gravidade e sua natureza, somados aos maus antecedentes funcionais do autor, no uso do seu poder discricionário aplicou a penalidade adequada e necessária, portanto razoável e proporcional à conduta praticada. DISPOSITIVO. Ante o exposto, revogo a liminar concedida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Autor R.F.A.P visando a declaração de nulidade do ato administrativo, conforme Solução de Conselho de Disciplina nº 13.2021 e Portaria n° 38058, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 2798, de 05/11/2021”, diz um dos trechos da decisão.

Fonte: Rafael Costa l HNT

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