Sábado, 29 de agosto de 2026

Juiz torna réus MC Mestrão e outros 13 investigados por tráfico em Cuiabá e VG

Investigação aponta estrutura hierarquizada com atuação em Cuiabá e Várzea Grande; magistrado homologou arquivamento das acusações de lavagem de dinheiro e receptação.

Juiz torna réus MC Mestrão e outros 13 investigados por tráfico em Cuiabá e VG

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia contra 14 investigados na Operação Ruptura CPX, deflagrada pela Polícia Civil para apurar a atuação de um grupo criminoso na região metropolitana de Cuiabá. Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus e responderão por organização criminosa.

A operação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco). Segundo a investigação, o grupo atuava em crimes como tráfico de drogas, furtos de defensivos agrícolas e armas, roubos de veículos, lavagem de dinheiro e controle territorial em áreas de Cuiabá e Várzea Grande.

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As investigações começaram após um flagrante envolvendo furto e receptação de defensivos agrícolas. A análise do material apreendido levou a Polícia Civil a identificar uma estrutura hierarquizada, com divisão de tarefas, cobrança de taxas internas, uso de contas bancárias de terceiros e monitoramento da presença policial em determinadas regiões.

Entre os réus estão Ebner Amorim de Brito Júnior, Evandro Júnior Pires de Deus, Odanil Gonçalo Nogueira da Costa, Dyoney Wesley Silva Flores, Jefferson Oliveira do Nascimento, Fabiano Oliveira da Silva, Evair Lara Gomes, Cleomar Alves Garcia, Sebastião da Silva Júnior, Joel Aparecido da Silva, Romário Ângelo Dias, Ana Flávia Garcia do Nascimento, Ivanildo Santos dos Reis e Antônio Luciano Galdino Santos. Ana Flávia e Antônio Luciano também respondem por associação para o tráfico de drogas.

Durante a operação, foram expedidos 13 mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão, cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande e São Paulo.

Ao receber a denúncia, o magistrado entendeu que há indícios de autoria e materialidade suficientes para o início da ação penal. Por outro lado, homologou o arquivamento das acusações de lavagem de dinheiro e receptação.

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